Processo 0010520-19.2023.5.15.0083
TRT15 • Recurso de Revista com Agravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA ROT 0010520-19.2023.5.15.0083 RECORRENTE: MAYARA FERREIRA RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: MAYARA FERREIRA RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c79842 proferida nos autos. ROT 0010520-19.2023.5.15.0083 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 200.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MAYARA FERREIRA RODRIGUES GUSTAVO CARVALHO DE GOUVEA (RJ158589) VITOR RODRIGUES MOURA (MG112768) Recorrente: Advogado(s): 2. ITAU UNIBANCO S.A. PAULO AUGUSTO GRECO (SP119729) Recorrido: Advogado(s): ITAU UNIBANCO S.A. PAULO AUGUSTO GRECO (SP119729) Recorrido: Advogado(s): MAYARA FERREIRA RODRIGUES GUSTAVO CARVALHO DE GOUVEA (RJ158589) VITOR RODRIGUES MOURA (MG112768) Interessado: JOSE EDUARDO DE ALCANTARA RECURSO DE: MAYARA FERREIRA RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/11/2025 - Id ae61d3a; recurso apresentado em 11/12/2025 - Id 250d07c). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Oportuno salientar que, embora no dia 01/12/2025 tenha havido indisponibilidade do sistema PJe, o Eg. TST firmou entendimento de que apenas quando a indisponibilidade do sistema PJe ocorre no último dia do prazo para a interposição do apelo fica justificada a prorrogação do prazo recursal, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 (Ag-ED-AIRR - 973-49.2011.5.07.0001, Órgão Judicante: 2ª Turma, Relatora: Liana Chaib, DEJT 24/05/2024; RR - 420-98.2022.5.07.0006, Órgão Judicante: 1ª Turma, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/10/2024; Ag-AIRR - 1000973-26.2019.5.02.0604, Órgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023; RRAg - 185-88.2020.5.11.0201, Órgão Judicante: 4ª Turma, Relatora: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 07/06/2024; Ag-AIRR - 1000936-53.2018.5.02.0468, Órgão Judicante: 6ª Turma, Relatora: Katia Magalhães Arruda, DEJT 14/08/2023; Ag-AIRR - 1001510-11.2018.5.02.0716, Órgão Judicante: 8ª Turma, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 16/11/2023). Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 11/12/2025. Regular a representação processual (Id 782c935). Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS DAS DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS Constou da v. decisão: "A aplicação do Resultado Gerencial Operacional no cálculo de algumas parcelas consta dos acordos coletivos e respectivos programas de pagamento da participação nos resultados (fls. 1527 e seguintes), inexistindo desconto salarial como alegado pela reclamante, e sim parte das diretrizes que formam o cálculo de parcelas relativas ao resultado da empresa, o que não se confunde com a vedação de desconto prevista no art. 462 da CLT. Assim, considerando que a estipulação de parcelas complementares e benéficas não integram o núcleo de direitos indisponíveis, à luz da tese vinculante proferida pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1046, não há fundamento legal para invalidar a forma de cálculo estabelecida no programa, devidamente negociado com o sindicato da categoria. Neste caso, embora a reclamante requeira o pagamento de diferenças pela alegada impossibilidade de aferir os critérios de cálculo,…
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