Processo 0010520-22.2025.5.03.0135
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL ROT 0010520-22.2025.5.03.0135 RECORRENTE: LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: DILSON LUCIANO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a59ecd proferida nos autos. ROT 0010520-22.2025.5.03.0135 - 06ª Turma Valor da condenação: R$ 75.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A FABIANA DINIZ ALVES (MG98771) Recorrente: Advogado(s): 2. DILSON LUCIANO DOS SANTOS RAQUEL SILVA STURMHOEBEL (MG153509) Recorrido: Advogado(s): DILSON LUCIANO DOS SANTOS RAQUEL SILVA STURMHOEBEL (MG153509) Recorrido: Advogado(s): LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A FABIANA DINIZ ALVES (MG98771) RECURSO DE: LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 3ba6b6a; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 0d890b1 ). Regular a representação processual (Id 264eaeb ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 7537ef3 : R$ 75.000,00; Custas fixadas, id 7537ef3 : R$ 1.500,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 7a752f1, 71227a0 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 29a702a, 6a27549 ; Condenação no acórdão, id 2d93298 : R$ 75.000,00; Custas no acórdão, id 2d93298 : R$ 1.500,00; Depósito recursal recolhido no RR, id caca713 : R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação dos arts. 198 e 818, da CLT; e 373, do CPC Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no sentido de que: O Reclamante realizava visitas a aproximadamente 3 lojas por dia, ingressando na câmara de resfriados em média 3 a 4 vezes por loja, o que totaliza 12 acessos diários. A duração média de cada acesso era de 3 a 6 minutos, o que foi constatado, resultando em tempo de permanência intermitente ao frio artificial. Dessa forma, ficou evidenciado que o Reclamante esteve exposto a frio artificial inferior a 4°C, ainda que de forma não contínua, mas com acessos habituais e repetitivos ao longo da jornada de trabalho sem a utilização de EPI. (...) QUANTO A INSALUBRIDADE: Conclui o Perito que as condições de insalubridade em grau médio, em razão da exposição ao frio, nos termos do Anexo 9 da NR-15, foram caracterizadas durante todo o período laboral do Reclamante, não havendo neutralização pelos Equipamentos de Proteção Individual(EPI's) fornecidos." (...) Em que pese o esforço argumentativo das partes, reexaminando os autos, entendo que as matérias foram corretamente apreciadas e decididas, motivo pelo qual adoto como razões de decidir os fundamentos expostos na sentença. (...) Ainda, o anexo 9 da NR 15 dispõe que a avaliação da insalubridade relacionada ao frio é qualitativa. Certo é que a norma não prevê tempo de exposição ao mencionado agente para que o trabalhador faça jus ao adicional, assim, para que…
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