Processo 0010520-98.2026.5.03.0163
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010520-98.2026.5.03.0163 AUTOR: MATHEUS DA COSTA SANTOS RÉU: CONSORCIO R3 MINERACAO E CONSTRUCAO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a678618 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Analiso a Ação Trabalhista 0010520-98.2026.5.03.0163, ajuizada por MATHEUS DA COSTA SANTOS em face de CONSORCIO R3 MINERACAO E CONSTRUCAO, R&D MINERACAO E CONSTRUCAO LTDA e MINERACAO MORRO DO IPE S.A. para proferir sentença. Em síntese, o reclamante afirmou que: sofreu acidente de trajeto em 28/06/2025, quando conduzia motocicleta de Rio Acima/MG para o local de trabalho e foi atingido por veículo automotor; a omissão da CAT, ausência de encaminhamento ao médico do trabalho e de ASO de retorno; que fazia o percurso diário de 160 km sem vale-transporte ou ajuda de custo, enquanto outros eletricistas recebiam R$ 1.200,00 mensais; que as faltas injustificadas em 21/02, 28/02, 01/03, 02/03 e 03/03/2026, por recusa de atestados enviados por WhatsApp; que os descontos de R$ 250,00 na Cesta Prêmio (R$ 800,00) por atestado apresentado; que sofreu a exposição a agentes perigosos e insalubres sem EPIs adequados; e que houve uma promessa descumprida de promoção ao Nível 3 após seis meses. Postulou rescisão indireta, verbas rescisórias, estabilidade acidentária, diferenças salariais, adicional de periculosidade ou insalubridade, ressarcimento de deslocamento, ajuda de custo, restituição da Cesta Prêmio, danos morais. Requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, honorários de sucumbência, dando à causa o valor de R$ 135.000,00. Em audiência inaugural, as reclamadas, citadas, apresentaram defesas que foram impugnadas pelo reclamante. Registre-se a realização de perícia de insalubridade/periculosidade. A Unimed-BH juntou o prontuário médico do atendimento de 28/06/2025 (ID d164666). Na audiência de instrução, foi colhido depoimento pessoal das partes. As partes permaneceram inconciliáveis. Razões finais orais remissivas, sem renovação de protestos ou impugnações em audiência. II – FUNDAMENTAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TERCEIRA RÉ A legitimidade passiva é verificada em abstrato, eis que nosso ordenamento jurídico, como regra, adota a teoria da asserção, no que concerne à verificação do preenchimento das condições da ação. No presente caso, indicada a 3ª ré como responsável pelas parcelas postuladas, torna-se evidente a legitimidade passiva. Saber se é cabível, ou não, a responsabilização de tal reclamada é questão de mérito, remetendo-se a matéria para o momento oportuno de apreciação. Sendo assim, rejeito a preliminar. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DAS INICIAL Curvo-me às decisões proferidas pelo STF nas RCL 79034/SP e 77179 AGR/PR. Revendo meu posicionamento, passo a adotar o entendimento de que a condenação deve ser limitada aos valores contidos na inicial, nos termos do artigo 840, §1º, da CLT IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA A reclamada impugna o pleito de justiça gratuita da reclamante. Contudo, por se tratar de matéria de mérito será analisada em tópico posterior. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS São inócuas as impugnações aos documentos juntados ao processo. Tratando-se de impugnações genéricas, sem indicação específica de vícios ou nulidades, os documentos são admissíveis como meio de prova, sendo que o valor probante de cada um será…
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