Processo 0010521-18.2026.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 924, I, II, e 925, ambos do CPC, e, via de consequência, o desbloqueio de eventuais valores do SISBAJUD, RENAJUD. Autorizo a expedição de alvará em favor do exequente/patrono, de
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