Processo 0010522-12.2026.5.15.0009
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010522-12.2026.5.15.0009 AUTOR: VIRGILIO PINHEIRO DE OLIVEIRA RÉU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5cd569 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por VIRGÍLIO PINHEIRO DE OLIVEIRA em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO — SABESP. Afirma o autor que foi admitido pela reclamada em 13/5/1998, após aprovação em concurso público, para o cargo de Agente de Saneamento Ambiental, com lotação final na unidade da Rua 7 de Setembro, 244, Centro, Tremembé/SP. O contrato perdurou até 15/4/2025, quando foi extinto mediante adesão ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI-2025), na modalidade prevista no art. 484-A da CLT. Declara que a última remuneração mensal era de R$ 4.955,74. Sustenta que, ao longo de toda a contratualidade, jamais recebeu promoção horizontal pelo critério de antiguidade, pois a reclamada instituiu sucessivos Planos de Cargos e Salários (1991, 2002, 2010, 2012 e 2015), todos desprovidos de previsão de alternância obrigatória entre os critérios de merecimento e de antiguidade, em desrespeito ao art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT em sua redação anterior à Lei 13.467/2017. Alega, preliminarmente, a inaplicabilidade da cláusula de quitação prevista no regulamento do PDI-2025, ao argumento de que o plano foi instituído unilateralmente pela reclamada, sem negociação coletiva, e que, portanto, não se aplica o Tema 152 da Repercussão Geral do STF. Sustenta, ainda, que a Lei 13.467/2017 somente incide sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 11/11/2017, conforme a tese fixada no Tema 23 do TST, de modo que as progressões por antiguidade seriam devidas até 10/11/2017. Invoca como fundamento central a tese vinculante fixada no Incidente de Recurso de Revista — Tema 194 do TST. Requer: (a) declaração de inaplicabilidade da Lei 13.467/2017 ao direito material discutido nos autos; (b) exibição, pela reclamada, da evolução salarial do reclamante; (c) declaração do direito às progressões horizontais por antiguidade — a cada dois anos (pedido principal) ou a cada quatro anos (pedido sucessivo) — desde quando o reclamante completou dois ou cinco anos de trabalho, respectivamente, até a prescrição quinquenal; (d) condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais de 5% por progressão, com reflexos em décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional de férias, descanso semanal remunerado, participação nos lucros e resultados, FGTS e multa de 40%, aviso-prévio e demais verbas de natureza salarial, além de reflexos no Adicional por Tempo de Serviço (ATS), estimado em R$ 251.703,37 (pedido principal) ou R$ 111.868,74 (pedido sucessivo); (e) benefício da justiça gratuita; (f) condenação em honorários advocatícios sucumbenciais; e (g) fixação da responsabilidade da reclamada pelo recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias. O valor atribuído à causa é de R$ 251.703,37. Em 14/4/2026, a reclamada juntou petição requerendo o sobrestamento do feito com base na admissão do IRDR n. 1015220-05.2024.5.02.0000 (Tema 14) pela SUR-I do TRT da 2ª Região, combinado com a Nota Técnica Conjunta n. 1, de 26/3/2025, firmada entre os Centros de Inteligência dos TRTs da 2ª e 15ª Regiões. Em 16/4/2026, indeferi o pedido de sobrestamento, pelos fundamentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.