Processo 0010522-35.2025.5.15.0142

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010522-35.2025.5.15.0142
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA ROT 0010522-35.2025.5.15.0142 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: ARAXA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07bf9ba proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010522-35.2025.5.15.0142 - 1ª Câmara Recorrente:   1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   ARAXA SERVICOS LTDA RUDIANE MARIA RESMINI (SC15012) VPJ-ARR RECURSO DE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 10/03/2026 - Id a535263; recurso apresentado em 10/03/2026 - Id 075ec3e). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 01 a 03/04/2026. Cumpre ressaltar que no dia 06/04/2026 houve indisponibilidade do sistema Pje, sendo aplicável o disposto no § 2º do art. 10 da Lei 11.419/2006, pois nessa data se encerrava o prazo recursal. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 07/04/2026.  Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA TERRITORIAL O v. acórdão consignou: “De acordo com a tese fixada pelo STF para o Tema 1075 de repercussão geral, em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o artigo 93, II, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que, por sua vez, estabelece ser competente para o julgamento a justiça local no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal. No presente caso, a suposta lesão de direitos ocorreu na jurisdição da Vara do Trabalho de Taquaritinga, mas o autor pleiteia a extensão dos efeitos da sentença para abrangência em nível nacional, considerando que a ré possui outras obras em diversos municípios, como, por exemplo, Monte Mor (SP), Brasnorte (MT), Astorga (PR), e Ivaiporã (PR). Logo, tratando-se de ação civil pública de efeitos nacionais, há competência concorrente para o julgamento da lide das Varas do Trabalho das sedes das capitais dos Estados atingidos ou do Distrito Federal, sendo incompetente a Vara do Trabalho de Taquaritinga para conhecer da presente ação civil pública.” O recorrente alega que o Regional incorreu em má-aplicação do Tema 1075 do STF ao confundir os institutos da competência territorial com a eficácia subjetiva da coisa julgada. Sustenta que, sendo o dano incontrovertidamente local (ocorrido no Município de Taquaritinga, afetando 84 trabalhadores em obra específica), a competência funcional é do juízo do local do dano, nos termos do art. 2º da LACP. Argumenta que o fato de a empresa possuir obras em outros estados e o MPT pleitear efeitos 'erga omnes' (conforme redação repristinada do art. 16 da LACP pelo STF) não desloca a competência para a capital do Estado ou Distrito Federal, pois o item II do Tema 1075 do STF aplica-se apenas quando o dano em si é de natureza regional ou nacional, o que configura o 'distinguishing' no caso concreto. Com relação à aludida matéria, inviável o apelo, pois não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea "c" do art. 896 da CLT, a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais e legais invocados. Ademais, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados