Processo 0010523-84.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0010523-84.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 8 - Des. Fernando Braga
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0010523-84.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: LUCIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: IASCARA ROSANDRA FERREIRA TAVARES - PB14564 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por LUCIA FERREIRA DA SILVA contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Paraíba, nos autos do mandado de segurança nº 0026745-68.2026.4.05.8200, impetrado contra a Coordenadora-Geral de Risco e Controle da DECIPEX/SGP e o Diretor da DECIPEX. Na decisão agravada, o Juízo de origem indeferiu o pedido de medida liminar formulado na inicial do mandamus, sob o fundamento de que a documentação então constante dos autos, notadamente o ofício e a nota técnica que instruíram a notificação administrativa, não permitiam inferir que o benefício efetivamente suspenso correspondesse ao de maior valor entre os percebidos pela impetrante, uma vez que tais documentos informavam que a suspensão recairia sobre o benefício de "menor" valor. Concluiu o magistrado que a impetrante não se desincumbira do ônus de demonstrar, de plano, a certeza e a liquidez do direito invocado, pressuposto específico da via mandamental, e, ante a ausência de probabilidade do direito, reputou desnecessário o exame do periculum, dado o caráter cumulativo dos requisitos do art. 300 do CPC. Em suas razões recursais, aduz a agravante, pensionista com 80 (oitenta) anos de idade, que é titular de três benefícios previdenciários: (i) aposentadoria vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social da União, originária do Ministério da Saúde (matrícula SIAPE nº 0566911), concedida em 1998, atualmente no valor líquido de R$ 2.920,08; (ii) pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social, paga pelo INSS (NB nº 201.598.857-7), com início em dezembro de 2021, hoje em valor líquido inferior a R$ 2.000,00 após a incidência de redutor e consignações; e (iii) pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social da União, administrada pela DECIPEX (matrícula SIAPE nº 06727972), também com início em dezembro de 2021, no valor líquido de R$ 19.838,06, sendo este o benefício de maior expressão econômica entre os três. Narra que a Administração instaurou procedimento administrativo para apurar suposta acumulação irregular de benefícios, à luz do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo sido elaborada Nota Técnica SEI nº 17725/2026/MGI, na qual a própria DECIPEX identificou, em tabela, os três benefícios e seus respectivos valores, reconhecendo expressamente que o benefício por ela administrado (SIAPE nº 06727972) era o de maior valor entre os três. Não obstante, o Ofício SEI nº 47061/2026/MGI, que notificou a agravante, comunicou que seria suspenso o "benefício de menor valor" vinculado à DECIPEX, afirmação que se mostra logicamente inconsistente com os próprios dados da Nota Técnica, porquanto o único benefício administrado por aquele órgão é justamente o de maior valor. Após a prolação da decisão agravada, a agravante obteve, junto ao sistema oficial SouGov, documentos demonstrando que o vínculo relativo à matrícula SIAPE nº 06727972 foi excluído do sistema e que não há registro de contracheques a partir da competência de maio de 2026, evidência que junta ao presente recurso como prova de que o benefício efetivamente suspenso foi o de maior valor, e não o de menor valor como declarado na notificação administrativa. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados