Processo 0010523-91.2013.5.18.0001
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010523-91.2013.5.18.0001 AUTOR: MAURO DE CASTRO POVOA RÉU: MASSA FALIDA DE RODOVIARIO RAMOS LTDA E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9361b3a proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Manifesta-se a parte exequente pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa em razão da impossibilidade de localização de bens da executada. Nos termos do art. 795, § 4º do CPC/2015, para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a instauração do incidente próprio. Assim, INSTAURO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. A inclusão no polo passivo dos sócios cujo patrimônio quer-se alcançar com a desconsideração de sua personalidade jurídica é imprescindível, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Incluam-se TAN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 39.379.854/0001-66, sediada na Av. Carlos Lindenberg, nº 4723, Bairro Nossa Senhora da Penha, Vila Velha-ES, CEP 29110-175. ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, industriário, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente domiciliado na Fazenda Lagoa do Canto, s/n, sede, Feira de Santana/BA, CEP 44600-000. Citem-se, na forma do art. 135, do CPC/2015, para, querendo, em 15 dias, se manifestarem e requererem as provas que entenderem cabíveis. Caso não sejas encontrados no endereço acima, PROCEDA-SE à pesquisa SERPRO. Restando a diligência negativa, autoriza-se, desde já, a citação via edital. Apresentada a manifestação, oportunize-se a manifestação do exequente. Prazo de 15 dias. Suspendo a execução, na forma do art. 134, § 3, do CPC/2015, por 90 dias, ou até o julgamento deste incidente, o que ocorrer primeiro. mlc GOIANIA/GO, 23 de julho de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO TOLENTINO RAMOS
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