Processo 0010524-66.2006.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (9)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0010524-66.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ABIGAIL BRONZIADO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES - RS39450-A POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA DESTINATÁRIO(S): ANDREIA ROCHA HERZOG LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES - (OAB: RS39450-A) CECILIA RIBEIRO DE SENA LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES - (OAB: RS39450-A) PATRICIA ROSA DE LIMA ALVES LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES - (OAB: RS39450-A) WALDA ALVES FERREIRA LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES - (OAB: RS39450-A) VALDETE SILVA DE FREITAS MORAIS LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES - (OAB: RS39450-A) ABIGAIL BRONZIADO DA SILVA LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES - (OAB: RS39450-A) MARINALVA MEDEIROS DE OLIVEIRA LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES - (OAB: RS39450-A) JUSSANE DE CASSIA MARODIM FERREIRA LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES - (OAB: RS39450-A) GERALDA DUCENIR IZIDORIO ROCHA DA SILVA LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES - (OAB: RS39450-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 463131398) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0010524-66.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010524-66.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ABIGAIL BRONZIADO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES - RS39450-A POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0010524-66.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ABIGAIL BRONZIADO DA SILVA e outros (8) APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por ABIGAIL BRONZIADO DE ARAÚJO E OUTRAS contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ordinária ajuizada em face da Fundação Universidade de Brasília – FUB, por meio da qual as autoras objetivavam o reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (20%), em substituição ao adicional em grau médio (10%) já percebido administrativamente. A sentença também reconheceu a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação e condenou as autoras ao pagamento das custas processuais remanescentes e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça. Em suas razões recursais, as apelantes sustentam que exercem o cargo de auxiliar de enfermagem junto ao Centro de Hemodiálise do Hospital Universitário de Brasília – HUB, mantendo contato diário, habitual e permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, dentre elas Hepatite B, Hepatite C e HIV, bem como com sangue, secreções, materiais contaminados e produtos químicos utilizados nos procedimentos de hemodiálise. Alegam que a sentença interpretou de forma excessivamente restritiva a legislação aplicável ao exigir a existência de pacientes internados em setor de isolamento para caracterização da insalubridade em grau máximo. Defendem que a exposição permanente aos agentes biológicos efetivamente constatados na perícia é suficiente…
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