Processo 0010528-12.2026.5.03.0184
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010528-12.2026.5.03.0184 AUTOR: FLAVIO BATISTA PEREIRA E OUTROS (1) RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a02056a proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA Trata-se de ação trabalhista proposta por FLAVIO BATISTA PEREIRA e ALBA NIVEA COTTA VIANA CAVALCANTI PEREIRA em face de VALE S.A., na qual os autores postulam a manutenção da cobertura assistencial referente ao plano de saúde empresarial. Narra o primeiro reclamante que trabalhou para a reclamada por cerca de 21 anos e que foi dispensado sem justa causa em 10.03.2026, fazendo jus ao aviso prévio indenizado de 90 dias. FLAVIO BATISTA PEREIRA conta que contribuiu regularmente para o custeio de plano de saúde empresarial disponibilizado pela empregadora, do qual a sua esposa, ALBA NIVEA COTTA VIANA CAVALCANTI PEREIRA (segunda reclamante) também é beneficiária, como sua dependente. Narra ainda o primeiro reclamante, que ALBA NIVEA é portadora de enfermidade respiratória (asma grave, CID J45.0, associada a sinusopatia crônica grave com polipose nasal) e apresenta histórico de diversas intercorrências clínicas, múltiplas cirurgias, uso recorrente de corticoterapia sistêmica e complicações relevantes decorrentes da própria doença e do tratamento. Assim, em razão do diagnóstico, foi prescrito à segunda reclamante o medicamento imunobiológico TEZEPELUMABE 210 mg, a cada 4 semanas. Flávio alega que o tratamento com o uso do medicamento acima referido foi iniciado durante a vigência do seu contrato de trabalho e vem apresentando resultados positivos, tendo já sido administradas 9 aplicações do imunobiológico à Sra. Alba Nivea. Não obstante, informa que o profissional médico recomendou a administração do medicamento TEZEPELUMABE 210 mg por mais 12 meses. Nesse cenário, tendo se aproximado o encerramento da cobertura assistencial, em razão do fim do vínculo laboral, os reclamantes alegam que buscaram uma solução administrativa junto à reclamada, visando a manutenção da assistência médica ou, subsidiariamente, a manutenção do tratamento já iniciado, tendo a reclamada permanecido inerte. Conta que lhe teria sido informado que a permanência no Plano de Saúde dependeria do pagamento de R$1.300,00 mensais, valor que, segundo o primeiro autor, é incompatível com a sua atual situação financeira. Assim, com base na Lei nº 9.656/98 e sustentando que a Sra. Alba necessita manter o uso do imunobiológico Tezspire (Tezepelumabe 210 mg), bem como da medicação tópica inalatória e nasal com corticoide, “sob o risco de exacerbação grave e morte”, pede a “a concessão imediata da tutela de urgência para determinar a manutenção da cobertura do plano de saúde nas mesmas condições anteriormente vigentes, garantindo-se a continuidade integral do tratamento médico da segunda reclamante e preservando-se sua saúde, integridade física e vida. Analiso. De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela provisória de urgência pressupõe que em juízo de cognição sumária, por meio da verificação da verossimilhança das alegações trazidas ao seu crivo, o julgador possa concluir acerca da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em…
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