Processo 0010529-46.2025.5.03.0179
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010529-46.2025.5.03.0179 AUTOR: CARLOS FHELIPE ALVES COUTO RAMOS RÉU: TRANSPORTADORA SAZ LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6046c7c proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO CARLOS FHELIPE ALVES COUTO RAMOS ajuizou reclamação trabalhista em face de TRANSPORTADORA SAZ LTDA, LTG TRANSPORTES LTDA e FLASH COURIER LTDA, pleiteando o pagamento das parcelas elencadas na petição inicial pelo documento de ID 16a694c. Atribuiu à causa o valor de R$173.207,00. Juntou documentos. As reclamadas apresentaram defesas escritas, apartadas, com documentos, refutando integralmente os pedidos iniciais e requerendo a improcedência total da ação. A parte autora apresentou réplica (ID 34b31cb). Em audiência de instrução (Termo de Audiência de ID 7d612d7), inquirida uma testemunha, a rogo da reclamada, sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais escritas. Rejeitada a última tentativa conciliatória. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA DA 2ª RECLAMADA A 2ª reclamada sustenta ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da reclamação por não ter participado da relação de emprego com o reclamante. Uma vez sustentada pela parte reclamante a legitimidade de todos os reclamados, está satisfeita a pertinência subjetiva para incluí-los no polo passivo da ação à luz da teoria da asserção. Isso não significa, necessariamente, a responsabilização efetiva deles, matéria que será analisada no mérito. Outrossim, é evidente que os demandados são os titulares do interesse que se opõe à pretensão do reclamante, estando todos eles, pois, legitimados para a causa. Por fim, não se pode olvidar que as questões atinentes à responsabilização pelos eventuais créditos devidos à parte autora relacionam-se com o mérito da causa, não se confundindo com o direito de ação. Com esses argumentos, rejeito a preliminar de carência de ação por ilegitimidade de parte arguida em defesa. INÉPCIA DA INICIAL A inicial descreve com clareza os fatos que embasam os pedidos, delimitando a participação da reclamada na relação fática e formulando pretensões compatíveis com a narrativa apresentada, com delimitação de valores. Os documentos apresentados são suficientes, sendo que a análise do ônus probatório é pertinente ao mérito. Inexistente qualquer prejuízo à defesa ou ausência de causa de pedir, a preliminar também é rejeitada. LIMITES DA LIDE A teor dos arts. 141 e 492 do CPC, os limites objetivos e subjetivos da lide serão respeitados, sendo desnecessária qualquer recomendação da ré nesse sentido. Por outro lado, os limites da lide não se confundem com a limitação da condenação aos valores estabelecidos na petição inicial, uma vez que os valores lá arbitrados constituem mera estimativa, a teor do art. 12, §2º, IN 41/2018 do TST e Tese Jurídica Prevalecente n. 16 do TRT da 3a Região, não servindo à delimitação do valor da condenação. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO O valor da causa deve representar o valor econômico dos pedidos da inicial. No presente caso, verifico que há similaridade entre um e outro. É bem verdade que com o vigente CPC, no art. 293, a impugnação ao valor da causa passou a ser arguida como questão prejudicial na própria contestação (art. 293 do CPC e Lei 5.584/70). Nada obstante, o valor atribuído à causa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.