Processo 0010529-65.2026.5.03.0032

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010529-65.2026.5.03.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Contagem
Última publicação
29/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010529-65.2026.5.03.0032 AUTOR: ENIA BARBOSA SILVA RÉU: POLLY RECURSOS HUMANOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 475f954 proferida nos autos. SENTENÇA   I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. Para fins de se evitar possível alegação de omissão, registro que as previsões contidas na Lei 13.467/2017, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto ao direito processual material, aplicam-se integralmente ao contrato em análise, pois firmado a partir da vacatio legis - 11.11.2017. INÉPCIA DA INICIAL Rejeita-se a preliminar suscitada, uma vez que a petição inicial atendeu aos requisitos do art. 840 da CLT, permitindo ao Juízo a sua apreciação e possibilitando a apresentação de defesa útil, inexistindo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CR/88). LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. Não há que se falar em limitação da condenação ao valor atribuído aos pedidos, porquanto o princípio da adstrição limita os pedidos e não os valores, nos termos da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do TRT 3ª Região. Os valores atribuídos aos pedidos formulados na inicial são meramente estimativos e têm por objetivo a fixação do rito processual. Nesse sentido, recente decisão deste Regional: "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS PEDIDOS E VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Com o advento da Lei n. 13.467/2017, foi acrescentada na CLT, como pressuposto específico da reclamação trabalhista, a formulação de pedido certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 840, §§1º e 3º, da CLT). No entanto, os valores dos pedidos indicados na petição inicial representam, apenas, uma estimativa do conteúdo pecuniário da pretensão e têm o objetivo de definir o rito processual a ser seguido, não se havendo falar em limitação aos respectivos valores em eventual liquidação." (TRT da 3.ª Região; Pje:0010458-45.2018.5.03.0064 (RO); Disponibilização: 24/09/2020; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: Marcio Ribeiro do Valle) No mesmo sentido, o artigo 12, § 2º, da Instrução Normativa nº. 41/2018 do Col. TST: "§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será: "estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Rejeito. DA NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO POR PRAZO INDETERMINADO O reclamante pleiteia a declaração de nulidade do contrato de trabalho temporário, alegando que este não atendeu aos requisitos legais da Lei nº 6.019/74, especificamente a ausência de motivo justificador da demanda e de prazo determinado para a prestação de serviços. Argumenta que a função de conferente era de caráter permanente e que a falta de clareza quanto ao motivo e prazo gerou insegurança e precariedade, descaracterizando o contrato temporário e configurando um vínculo por prazo indeterminado. As reclamadas refutam a nulidade, afirmando que o contrato temporário foi válido e celebrado para atender demanda excepcional e transitória, em conformidade com a Lei nº 6.019/74. Sustentam que a Reclamante teve ciência da natureza temporária do vínculo, que foi devidamente anotado em sua CTPS e que a empresa…

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