Processo 0010530-90.2026.5.03.0148

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010530-90.2026.5.03.0148
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pará de Minas
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATSum 0010530-90.2026.5.03.0148 AUTOR: VALERIA HENRIQUES DE FARIA RÉU: COSTA E BARBOSA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c3db9e proferida nos autos. Dispensado o relatório, na forma do artigo 852-I da CLT.   FUNDAMENTAÇÃO   Limites da lide Em observância aos ditames dos artigos 141 e 492 do CPC, todas as questões de mérito serão decididas nos estritos limites da lide, sendo desnecessário qualquer pedido nesse sentido.   Adicional de periculosidade A reclamante alega que não recebeu o adicional de periculosidade ao longo do contrato de emprego, o que é negado pela ré. Verifico que a reclamada quitou à reclamante, nos contra-cheques (ID fb938a0), o adicional de periculosidade. Ao impugnar a defesa e documentos, a autora não apresentou a existência de diferenças a seu favor. Assim, julgo improcedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade, com os reflexos correspondentes.   Modalidade rescisória. Parcelas decorrentes. A reclamante não concorda com a dispensa por justa causa aplicada pela ré (com base no art. 482, alíneas "j" e "k", da CLT), alegando que a conduta da própria preposta da empresa foi arbitrária e vexatória, desvirtuando qualquer acusação de falta grave contra a trabalhadora. Por isso, pleiteia a reversão para dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas dessa modalidade de dispensa, além da baixa da CTPS e a entrega das guias do seguro-desemprego. Em sua defesa, a reclamada sustenta que a decisão inicial era de uma dispensa sem justa causa em que a gerente agiu de forma profissional e sóbria, mas a reclamante se recusou a assinar o aviso prévio e agiu de forma insubordinada. Aduz que a justa causa (art. 482, "j" e "k" da CLT) foi aplicada posteriormente devido a ameaças e ofensas graves proferidas pela reclamante via WhatsApp após sair do trabalho. A ré destaca que a reclamante direcionou ameaças ao filho menor da gerente, Sra. Jennifer, enviando mensagens através do aplicativo do WhatsApp e que a reação constante no áudio do aplicativo do WhatsApp foi pessoal e desesperada de uma mãe diante de uma "maldição" rogada contra seu filho e não um ato da empresa no exercício do poder diretivo. Pois bem. O documento de fl. 101 (ID d8abd53) indica que a autora foi dispensada sem justa causa em 29/11/2025, com a rescisão do contrato de trabalho e cessação de suas atividades no mesmo dia. Referido documento está devidamente assinado por duas testemunhas. No Boletim de Ocorrência de fls. 131/135 (ID 483d69c) consta o seguinte Histórico da Ocorrência/Atividade “ACIONADOS VIA TELEFONE FUNCIONAL, A EQUIPE COMPARECEU AO POSTO TOTAL REDE SANTANA, LOCALIZADO NA BR-262, 14187, DISTRITO DE TORNEIROS, MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS. EM CONTATO COM A SOLICITANTE/VÍTIMA, SRA. JENNYFER LORRAYNE GOMES FERREIRA, ESTA RELATOU QUE INTEGRA O SETOR ADMINISTRATIVO DA EMPRESA. INFORMOU QUE, NA DATA DE 29/11/2025, POR VOLTA DAS 18H, ESTEVE NO ESTABELECIMENTO PARA PROCEDER AO DESLIGAMENTO DA FUNCIONÁRIA VALÉRIA HENRIQUES DE FARIA, SOLICITANDO SUA ASSINATURA NO AVISO PRÉVIO. SEGUNDO A SOLICITANTE, A AUTORA VALÉRIA RECUSOU-SE A ASSINAR O DOCUMENTO, SENDO ENTÃO COLHIDAS AS ASSINATURAS DE DUAS TESTEMUNHAS PARA REGISTRAR A RECUSA. POSTERIORMENTE, CONFORME INFORMADO PELA VÍTIMA, A AUTORA PASSOU A ENVIAR MENSAGENS A OUTRAS FUNCIONÁRIAS DO POSTO,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados