Processo 0010532-74.2023.5.03.0048

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010532-74.2023.5.03.0048
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Araxa
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0010532-74.2023.5.03.0048 AUTOR: WIGOR ANGELO GOMES RÉU: RODRIGUES TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20fba79 proferida nos autos. RELATÓRIO   WIGOR ANGELO GOMES ajuizou Ação Trabalhista - Rito Ordinário em desfavor de RODRIGUES TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA, apontando irregularidades no curso e término de sua relação de emprego, conforme salientado na petição inicial. Desta forma, postula o acolhimento dos pedidos formulados na petição inicial, com a consequente condenação da parte reclamada. Atribuiu à causa o valor de R$ 67.805,00 Juntou documentos. Regularmente citada, a parte reclamada apresentou defesa escrita, pugnando pela rejeição dos pedidos. Juntou documentos. Sobre a defesa, manifestou-se o autor. Houve produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal de ambas as partes e na oitiva de duas testemunhas. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais escritas. Infrutíferas as tentativas de conciliação. Em síntese, é o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO     INÉPCIA DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE PEDIDO Na causa de pedir, o reclamante aduziu que a parte ré descumpriu duas cláusulas convencionais, requerendo a aplicação da multa prevista na cláusula trigésima quinta da CCT (item “VII” da causa de pedir). Contudo, não formulou pedido expresso em relação a tal verba, conforme se verifica do rol de pleitos (f. 7/9), o que conduz a sua inépcia. Por essa razão, extingo o processo sem resolução do mérito quanto a essa pretensão, nos termos do inciso I do artigo 485 c/c os incisos I e III do §1º do artigo 330 do CPC c/c o artigo 769 da CLT.   IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. A parte ré impugna o pedido de justiça gratuita, argumentando que o reclamante não comprovou o estado de miserabilidade a ponto de fazer jus à gratuidade de justiça. O autor, entretanto, juntou aos autos declaração de hipossuficiência firmada nos termos da lei, o que é suficiente para a comprovação da miserabilidade jurídica e, por corolário, o reconhecimento do pleito de prestação jurisdicional gratuita, a teor da Súmula n° 463, I, do TST e artigo 99, § 3º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho. Portanto, rejeito a preliminar suscitada pela parte reclamada e defiro o benefício à parte reclamante.   MÉRITO   VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O reclamante alega que que foi contratado em 18/10/2022 e dispensado em 02/02/2023, sem anotação em carteira, embora estivessem presentes todos os requisitos do contrato de trabalho (subordinação, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade). Requer a nulidade do contrato de prestação de serviços autônomos, afirma que sua atividade de topógrafo era a atividade-fim da reclamada e que foi eleito presidente da CIPA, ato exclusivo de empregados celetistas. Sustenta que o contrato autônomo foi fraudulento, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício, com o consequente registro em CTPS e seus consectários legais.  A reclamada sustenta a validade do contrato de trabalho autônomo, argumentando que o reclamante foi contratado para prestar serviços como autônomo, recebendo R$3.500,00 mensais, e que assinou um contrato de prestação de serviços por 90 dias, fornecendo nota fiscal. Alega que a contratação de autônomo, cumpridas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, afasta a qualidade de empregado, conforme o Art. 442-B…

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