Processo 0010535-70.2025.5.03.0141

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010535-70.2025.5.03.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Araçuaí
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAÇUAÍ ATOrd 0010535-70.2025.5.03.0141 AUTOR: DANILO CHAVES SANTOS RÉU: CONSORCIO SES ITAOBIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb02d4 proferida nos autos. SENTENÇA   RELATÓRIO DANILO CHAVES SANTOS ajuizou a presente ação trabalhista em face do CONSORCIO SES ITAOBIM, ambos qualificados, alegando ter sido admitido pelo reclamado em 21/03/2023, na função de pedreiro, com anotação da CTPS apenas em 18/04/2023, sendo dispensado sem justa causa em 09/12/2023. Diz ter sofrido acidente do trabalho no período informal e laborou em ambiente insalubre sem a devida proteção. Requer o reconhecimento do vínculo de emprego com data retroativa, bem como a condenação do reclamado nas obrigações de fazer e pagar elencadas na inicial, além de honorários advocatícios sucumbenciais e gratuidade de justiça. Atribuiu à causa o valor de R$703.555,42. O reclamado apresentou contestação (Id. c33ceae), por meio da qual arguiu preliminares e, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. Quando da audiência de Id. d1d0325, inconciliáveis as partes, foi declarada preclusa a prova documental, além de ajustada a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial de insalubridade produzido nos autos do processo nº 0010591-34.2024.5.03.0046, cuja cópia já veio aos autos com a contestação. O reclamante impugnou (Id. d6608c0) a contestação e documentos com ela juntados. Foi suspenso o processo com base no “Tema 1389” do STF (Id. 6a3ca7b). Na derradeira assentada (Id. a50a294), depois do colhido o depoimento pessoal do autor e do preposto do reclamado, foram ouvidas duas testemunhas a rogo do primeiro e uma a convite do segundo. Encerrou-se a instrução processual. Última tentativa de conciliação infrutífera. Razões finais orais remissivas. Tudo visto e examinado. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO SOBRE AS INTIMAÇÕES Esclareço que no PJe, a responsabilidade pelo credenciamento do advogado, para fins de intimação, é da própria parte (art. 5º, §§ 5º e 10º da Resolução nº 185/2017 do CSJT).   IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS Por genéricas, não prosperam as impugnações de documentos apresentadas pelas partes na inicial e defesa, pois não foi apontada qualquer falsidade documental, apenas discorreu-se sobre os seus termos.   PERÍODO CONTRATUAL O reclamante afirma ter sido admitido pelo reclamado em 21/03/2023, mas teve a sua CTPS anotada apenas em 18/04/2023, depois já ter sofrido um acidente do trabalho, sendo dispensado sem justa causa em 09/12/2023. Requer o reconhecimento do período contratual informal, a retificação da CTPS quanto ao início do contrato e, a partir de então, seja reconhecido também o acidente do trabalho, a estabilidade provisória dele decorrente e as parcelas rescisórias e indenizatórias elencadas. O reclamado negou que tenha existido um vínculo empregatício informal entre as partes, asseverando que os serviços prestados pelo autor, em período anterior à anotação da CTPS, ocorreu de forma autônoma e vinculada a um contrato de natureza civil. Examino. Conforme a distribuição do ônus probante, ao admitir a prestação de serviços em período pretérito ao registro da CTPS, ainda que sob roupagem diversa do contrato de emprego, o reclamado atraiu para si o ônus da prova quanto à natureza da relação jurídica em tal interregno, em cujo encargo, contudo, não logrou êxito. Dessarte, o próprio autor juntou ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados