Processo 0010537-89.2024.5.18.0001
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010537-89.2024.5.18.0001 AUTOR: GEORGE LELES E SILVA RÉU: ASTRO MUSIC PRODUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef82092 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a Reclamada para que, em 05 dias, comprove que cumpriu as seguintes obrigações de fazer: Anotação da CTPS digital e regularização do contrato de trabalho no CAGED, RAIS e CNIS;Emissão e entrega da CD/SD para requerimento do seguro-desemprego;Comprovação da regularidade dos depósitos de FGTS (+ 40%) em conta vinculada, com apresentação do extrato analítico da conta vinculada na CEF;Emissão e entrega da chave de conectividade social; Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, apresentem os cálculos de liquidação, incluindo honorários periciais, contribuições previdenciárias e custas processuais, utilizando preferencialmente o sistema PJe- Calc, nos termos do Artigo 879, § 1º - B, da CLT que dispõe: "As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente" Os valores devidos a título de FGTS + 40% deverão ser destacados, por tratar-se de obrigação de fazer, não sendo considerados quitados os valores pagos diretamente ao trabalhador, vedada a conversão em indenização compensatória, como dispõe o Artigo 26-A da Lei 8.036/90: Art. 26-A. Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória. (Incluído pela Medida Provisória nº 889, de 2019) § 1º Os débitos reconhecidos e declarados por meio de sistema de escrituração digital serão recolhidos integralmente, acrescidos dos encargos devidos. (Incluído pela Medida Provisória nº 889, de 2019) § 2º Para a geração das guias de recolhimento, os valores devidos a título de FGTS e o período laboral a que se referem serão expressamente identificados. (Incluído pela Medida Provisória nº 889, de 2019) Serão considerados como pagos apenas os depósitos de FGTS que constarem de extrato analítico juntado aos autos, podendo a Reclamada juntar documento extrato atualizado no prazo de 05 dias. Deverá ser observado o julgamento das ADCs 58/59 do STF. Decorrido o prazo acima, ficam as partes cientes do início do cômputo do prazo de 08 (oito) dias para que façam a impugnação de cálculos, independentemente de nova intimação, nos termos do Artigo 879, § 2º, da CLT, que dispõe: “§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” A executada deverá, no mesmo prazo de impugnação de cálculo, efetivar o pagamento dos valores incontroversos, com depósito judicial da importância devida ao reclamante e recolhimento das custas processuais em GRU, bem como deverá apresentar o comprovante de recolhimento previdenciário referente à GFIP e GPS em 15 dias, observando-se, quanto a este último pagamento, o disposto no Artigo 177 do PGC/TRT. A “planilha de cálculo” (tipo de documento) deverá ser juntada em arquivo PDF, em anexo a uma “apresentação de cálculo” (tipo de petição). Também deverá ser encaminhado aos autos eletrônicos o arquivo de dados dos cálculos no formato PJC. Expeça-se ofício nos termos da Recomendação Conjunta nº 3/GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, aos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.