Processo 0010539-04.2025.5.03.0046
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Mauro Cesar Silva ROT 0010539-04.2025.5.03.0046 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PALMOPOLIS RECORRIDO: NEUZELIA SILVA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af02091 proferida nos autos. ROT 0010539-04.2025.5.03.0046 - 02ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NEUZELIA SILVA RODRIGUES ALESSANDRO SOUZA PEREIRA (MG241576) VITOR GAMA LOPES (MG191454) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): MUNICIPIO DE PALMOPOLIS ADRIANA DE FATIMA GOMES PINTO (MG160131) ANDRESSA SILVA ARAUJO (MG188304) DANIELLY CAMPOS DOS SANTOS PEREIRA (MG229214) RECURSO DE: NEUZELIA SILVA RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2026 - Id f1c77c0; recurso apresentado em 24/03/2026 - Id 743d459). Regular a representação processual (Id edc76bd). Preparo dispensado (Id 14758a9). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Alegação(ões): - violação da(o) inciso IX do artigo 93 da Constituição da República. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre representação do município recorrido/competência da Justiça do Trabalho. Com efeito, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como pertinentes pela parte, simplesmente porque esta pretende a manifestação direta sobre cada qual, especialmente quando as próprias teses adotadas são prejudiciais às demais questões fáticas ou jurídicas arguidas por ela, por não obstarem a análise de mérito destas . Inteligência do art. 489, §1º, IV, do CPC c/c OJ 118 da SBDI-I do TST c/c Súmula 297, I, do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / PROCURAÇÃO (8868) / TÁCITO Questão JT: MANDATO TÁCITO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DO MANDATO TÁCITO. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens I e II da Súmula nº 383; Súmula nº 436 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) inciso I do §2º do artigo 74 do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do artigo 75 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 76 do Código de Processo Civil de…
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