Processo 0010539-13.2025.5.03.0140
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Paula Oliveira Cantelli ROT 0010539-13.2025.5.03.0140 RECORRENTE: MARLENE MARTINS SOUZA RECORRIDO: VERZANI & SANDRINI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7890baf proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010539-13.2025.5.03.0140 - 01ª Turma Valor da condenação: R$ 1.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MARLENE MARTINS SOUZA INGRA CARINA ARGENTA (SC48471) Recorrido: FLAVIA PEREIRA COSTA Recorrido: Advogado(s): VERZANI & SANDRINI S.A. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (SP214918) RECURSO DE: MARLENE MARTINS SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id 551682f; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 77e0d7c). Regular a representação processual (Id a0409d3). Preparo dispensado (Id bbe2db0 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - violação da(o) inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição da República. - violação da(o) artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 20 e 21 da Lei nº 8213/1991; artigos 186 e 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id. 3447388): [...] Diante das alegações exordiais, foi determinada a realização de perícia médica, "para apuração da alegada DOENÇA OCUPACIONAL, seu nexo causal/concausal e incapacidade do laborista", conforme Ata de Audiência de Id. 1a63cf7. Veio aos autos, o laudo pericial de Id. 4560f44, produzido por profissional de confiança do Juízo, "Dra. Flávia Pereira Costa - CRM/MG 36.584, Médica do Trabalho (RQE Nº: 23375), Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica (RQE Nº: 46540)1, Especialista em Medicina Preventiva e Social (RQE Nº: 23309), Mestre em Saúde Pública pela Faculdade de Medicina - Centro de Pós Graduação (Saúde e Trabalho)/UFMG, Presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM-MG)" (Id. 4560f44 - Pág. 1). Extrai-se do laudo médico pericial produzido nos autos, as seguintes constatações e conclusões: [...] Todos os documentos constantes dos autos e apresentados a esta Perita foram pormenorizadamente analisados pela Perita Oficial, para elaboração deste Laudo Médico Pericial. [...] Admissão para trabalhar em limpeza do shopping Estação. "Não trabalho até hoje, trabalhei lá uns 3 meses" (SIC). Declarou ter dado entrada no INSS, "eu dei entrada, mas não fiquei afastada não"(SIC). [...] A Reclamante alegou gostar do trabalho exercido na Reclamada. Relatou bom relacionamento com colegas de trabalho e chefia durante o período laboral (SIC). [...] Atualmente relatou trabalhar no Supermercado BH, há 1 mês, para limpeza. Relatou trabalhar das 14h às 21h, "perto a rodoviária de Belo Horizonte" (SIC). submetida a exame admissional na empresa atual. Negou limitações para atividades laborativas…
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