Processo 0010539-91.2026.5.03.0038
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010539-91.2026.5.03.0038 AUTOR: VANDERLANIA APARECIDA LOPES RÉU: CLINICA INTEGRADA SEODONTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde2820 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO VANDERLANIA APARECIDA LOPES, qualificada na petição inicial, ajuizou ação trabalhista em face de CLÍNICA INTEGRADA SEODONTO LTDA. e JAQUELINE DE JESUS REIS, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício em período anterior ao registro em CTPS, a retificação da CTPS, a rescisão indireta do contrato de trabalho, verbas rescisórias próprias da dispensa imotivada, liberação do FGTS com multa de 40%, diferenças de FGTS, horas extras com reflexos, adicional por acúmulo de função, adicional de insalubridade, indenização por danos morais, multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Atribuiu à causa o valor de R$ 106.093,41, requereu a gratuidade da Justiça e apresentou procuração e outros documentos. As reclamadas apresentaram defesa, negando os pedidos e requerendo a improcedência da ação. Em audiência, as partes firmaram acordo parcial no valor de R$ 7.616,00, com extinção do contrato sem justa causa em 17/06/2026, restando pendentes apenas as questões relativas ao FGTS, multa de 40% e multa do art. 467 da CLT. Sem outras provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução processual. Conclusos os autos para decisão, exarada nesta data. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Limites da cognição judicial após o acordo parcial A ata de audiência de ID 46dcd95 delimitou expressamente o objeto remanescente da lide, consignando que o acordo celebrado entre as partes abarcou todos os pedidos formulados no processo, à exceção do FGTS, da multa de 40% sobre o FGTS e da multa do art. 467 da CLT. Desse modo, ficam prejudicadas, por perda superveniente do objeto, as discussões relativas ao reconhecimento de vínculo anterior à anotação da CTPS, rescisão indireta, férias, horas extras, acúmulo de função, insalubridade, danos morais, multa do art. 477 da CLT, seguro-desemprego, honorários relativos aos pedidos transacionados e demais matérias abrangidas pela composição. A presente sentença limitar-se-á, portanto, aos seguintes pontos: diferenças de FGTS, multa de 40% do FGTS e multa do art. 467 da CLT. Registre-se, por fim, que a reclamante noticiou o descumprimento da obrigação de entrega do TRCT, matéria que, por decorrer diretamente do acordo homologado de ID 46dcd95, será apreciada em tópico próprio, sem alteração dos limites do mérito remanescente. Do cumprimento do acordo homologado quanto à entrega do TRCT Em audiência realizada em 17/06/2026 (ID 46dcd95), as partes ajustaram a rescisão do contrato sem justa causa, com obrigação de entrega do TRCT até 22/06/2026. A reclamante alegou descumprimento da obrigação (ID d2a6e32). A reclamada juntou TRCT (ID e40e4e8), contendo os dados da rescisão e valores, porém sem assinatura do empregador. A ausência de assinatura não invalida a rescisão, que decorre do acordo homologado em juízo. Contudo, o documento apresentado não comprova o cumprimento integral da obrigação de entrega do TRCT regular, pois a obrigação pactuada não se exaure com a mera apresentação de formulário incompleto, mas exige a entrega de documento regular, formalmente apto a instrumentalizar a rescisão contratual. Dessa forma, reconheço que a reclamada não comprovou o adimplemento…
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