Processo 0010539-97.2025.5.03.0112

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010539-97.2025.5.03.0112
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010539-97.2025.5.03.0112 AUTOR: KARINA MESQUITA GUIMARAES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c058ff9 proferida nos autos. SENTENÇA   1 - R E L A T Ó R I O KARINA MESQUITA GUIMARAES, qualificada na inicial, ajuizou reclamação trabalhista (id 8a878ca) em face de ITAU UNIBANCO S.A., , alegando em síntese que: foi admitida em 09.02.2005, laborando na função de bancária, e dispensada em 06.03.2025; faz jus a diferenças salariais decorrentes da inobservância da política salarial interna (mérito, promoções e faixas salariais) e reflexos; faz jus a diferenças salariais da PR – Participação  nos Resultados; faz jus a diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial; laborou em jornada extraordinária e teve suprimidos os intervalos intrajornadas, sem a devida contraprestação; desenvolveu doença acidentária decorrente do ambiente de trabalho; requer indenização por danos morais; houve alteração contratual lesiva da taxa de juros do financiamento imobiliário contratado durante o pacto laboral;  pretende a concessão de tutela de urgência para fixação da taxa de juros do financiamento. Formulou os pedidos discriminados na inicial, atribuindo à causa o valor de R$770.000,00. Juntou documentos, declaração de pobreza e procuração. Indeferida a tutela de urgência (id 0073e57). Emenda a inicial (id 145ad5f), a autora requer indenização por danos morais em razão da alteração da taxa de juros do financiamento e tutela antecipada para alteração da taxa de juros. Regularmente notificado, o reclamado apresentou defesa escrita (id 673e195), arguindo preliminares de incompetência material, inépcia, carência da ação e faltada de interesse processual e prejudicial de mérito da prescrição. No mérito, contestou todos os pedidos formulados na inicial pelas razões ali aduzidas, propugnando pela improcedência da reclamação. Juntou documentos, carta de preposição e procuração. Manifestou-se a reclamante (id 842bdc6) sobre a defesa e os documentos que a acompanharam. Mantido o indeferimento da tutela de urgência (id bea592e). Laudo pericial médico produzido e anexado (id 5d00377). Respeitado o contraditório, com vista às partes. Laudo pericial contábil produzido e anexado (id 0bff248), com esclarecimentos. Respeitado o contraditório, com vista às partes. Requerimento de interrupção da prescrição pela reclamante (id 404f742). Manifestou-se o reclamado (id 598fb86). Na audiência (id 1ccafb2), a reclamante requereu a renúncia ao pedido de equiparação salarial em relação aos paradigmas Kleber Cardoso dos Santos e Décio Alfredo Santos. Colheram-se os depoimentos da autora e de testemunhas. Sem mais provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais e remissivas. As partes mantiveram-se inconciliadas. É o relatório. Tudo visto e examinado. 2 – F U N D A M E N T O S 2.1. Legislação aplicável à matéria O direito material é regido pela legislação vigente à época dos fatos, observando-se princípio consagrado no texto constitucional: tempus regium actum. Trata-se de regra basilar de Estado de Direito, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, também, disposta no art. 6º do decreto-lei 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil). Segundo o disposto no artigo 6º do Decreto-lei 4.657/42, a lei em vigor tem efeito imediato. Embora o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados