Processo 0010541-89.2025.5.03.0137
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MOURA FERREIRA RORSum 0010541-89.2025.5.03.0137 RECORRENTE: RICHARD WRIGHT DOS SANTOS PAULA RECORRIDO: TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9884d4 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0010541-89.2025.5.03.0137 - 03ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RICHARD WRIGHT DOS SANTOS PAULA ANDREIA APARECIDA FERREIRA (MG146936) EDUARDA DE OLIVEIRA TRINDADE (MG157324) Recorrente: Advogado(s): 2. TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A. FABIO ZINGER GONZALEZ (SP77851) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG ESTARELA MAIA BRAVO MENDES (SP378606) RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Recorrido: Advogado(s): TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A. FABIO ZINGER GONZALEZ (SP77851) Recorrido: TS MEDIDORES E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA Recorrido: Advogado(s): RICHARD WRIGHT DOS SANTOS PAULA ANDREIA APARECIDA FERREIRA (MG146936) EDUARDA DE OLIVEIRA TRINDADE (MG157324) RECURSO DE: RICHARD WRIGHT DOS SANTOS PAULA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2026 - Id 39984c1; recurso apresentado em 16/06/2026 - Id 3745b26). Regular a representação processual (Id f1a3eb6). Preparo dispensado (Id bfcb5a8). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - violação dos arts. 1º, III, 5º, XXXV, 7º, caput, 37, caput, da CR Consta do acórdão, que confirmou a sentença Id bfcb5a8: Não se demonstrou comunicação prévia à 3a ré sobre irregularidades e posterior inércia. Pelo contrário, a prova acostada aos autos (veja, por exemplo, às fls. 508/547, Id- 185c665) demonstra que a 3ª ré efetivamente fiscalizava o contrato com a empregadora do autor, o que é reforçado pelo fato de a empresa ter retido e disponibilizado, em alguns feitos, valores do contrato que seriam pagos à empresa para pagamento dos haveres rescisórios de funcionários da 2ª ré. Quanto à responsabilidade subsidiária do Ente Público, a Turma decidiu em sintonia com a Tese firmada pelo STF ao julgar o RE 1.298.647 (Tema 1.118 de Repercussão Geral), na Sessão do dia 13/02/2025, segundo a qual 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da…
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