Processo 0010543-31.2026.5.15.0027

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010543-31.2026.5.15.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - São José do Rio Preto
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010543-31.2026.5.15.0027 AUTOR: YASMIN APARECIDA OLIVEIRA SILVA RÉU: C&D - COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIL VOTUPORANGA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52d1a1d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada formulado por YASMIN APARECIDA OLIVEIRA SILVA em face de CED COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIL VOTUPORANGA LTDA e CRESCI E PERDI FRANCHISING LTDA, objetivando o pagamento de salários e a reintegração ao emprego. A Reclamante alega que, após comunicar gestação de alto risco em dezembro de 2025, foi impedida de trabalhar e teve seus salários suspensos pela empresa a partir de 12 de fevereiro de 2026, sob o argumento de que deveria "resolver sua vida com o INSS". Contudo, o benefício previdenciário permanece em análise, criando um vácuo remuneratório que resultou no seu despejo forçado. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A prova documental atesta a gravidez de alto risco e a necessidade de repouso. Nos termos do princípio da alteridade (art. 2º da CLT), compete ao empregador os riscos da atividade econômica. O chamado "limbo previdenciário", quando o empregado não recebe benefício do INSS, mas está impedido de trabalhar, impõe à empresa o dever de manter o pagamento dos salários, visto que o contrato de trabalho permanece em vigor e a hipossuficiente não pode ser privada de seus meios de subsistência. Ademais, a responsabilidade solidária das Reclamadas decorre da configuração de grupo econômico por coordenação sob a marca "Cresci e Perdi". O caráter alimentar das parcelas é evidente. A Reclamante demonstrou estar em situação de miserabilidade, tendo sofrido despejo e dependendo de caridade para o enxoval do nascituro. A demora no provimento jurisdicional coloca em risco a saúde da gestante e do bebê. Em virtude da gravidez de alto risco comprovada, a reintegração deve ocorrer com a suspensão da prestação de serviços, garantindo-se a manutenção do vínculo e da remuneração sem expor a obreira a esforços físicos que agravem o descolamento de placenta relatado. Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar: a) as Reclamadas devem proceder à reintegração da Reclamante no quadro de funcionários, mantendo o contrato ativo com efeitos suspensivos (dispensa do comparecimento ao trabalho) até que cesse a recomendação médica de repouso absoluto; b) o pagamento imediato dos salários vencidos desde fevereiro de 2026, bem como dos salários vincendos; c) o pagamento dos salários vincendos deverá perdurar até a efetiva implantação do benefício previdenciário pelo INSS ou até o término do período de estabilidade gestante (5 meses após o parto), o que ocorrer primeiro. Fixa-se multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00, em caso de descumprimento desta obrigação de fazer. Cumpra-se por mandado. Designo audiência TELEPRESENCIAL UNA com oitiva de  testemunha  para o dia 29/07/2026 15:00horas,  a qual será realizada virtualmente, nos termos do art. 5º da Resolução 345/2020 do CNJ, com a utilização da ferramenta Zoom, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados