Processo 0010543-74.2024.8.13.0134
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Fórum Desembargador Faria e Sousa, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 0010543-74.2024.8.13.0134 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: Warley Miranda Silveira CPF: não informado SENTENÇA Vistos. 1 RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em face de Warley Miranda Silveira, qualificado, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 129, §13, do Código Penal, em conformidade com a Lei 11.340/06. A denúncia foi recebida em 15.10.2024. O acusado foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação por meio de advogado constituído. Durante a instrução processual, em audiência de instrução e julgamento ocorrida no dia 28.01.2026, procedeu-se à oitiva da vítima, de 4 (quatro) informantes e, ao final, ao interrogatório do réu. Em alegações finais por memoriais, o Ministério Público requereu a procedência da pretensão punitiva, com a condenação do acusado; a valoração negativa, na primeira fase da dosimetria, da culpabilidade e das circunstâncias do crime; a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos morais causados pela infração; e a suspensão dos direitos políticos do réu (ID XXX.XXX.XXX-XX). A defesa, por sua vez, em sede de alegações finais por memoriais, requereu a absolvição do acusado, por ausência de dolo específico ou, ainda, pelo reconhecimento da legítima defesa. Subsidiariamente, requereu a fixação da pena no mínimo legal; o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; a fixação de indenização em no máximo R$ 1.000,00 (mil reais); e a concessão do benefício da justiça gratuita (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. 2 FUNDAMENTAÇÃO Processo sem nulidades ou irregularidades insanáveis; sem preliminares, prejudiciais ou causas extintivas da punibilidade cognoscíveis de ofício. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Passa-se, então, à análise do mérito. Após a devida instrução processual, não restou satisfatoriamente comprovado o dolo necessário para o reconhecimento da prática do delito de lesão corporal, conforme se exporá. Segundo consta na denúncia, no dia 23.04.2024, por volta das 20h00min, no Córrego Rio Claro, Distrito de Santa Luzia, em Caratinga-MG, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, ofendeu a integridade corporal de sua esposa, ora vítima. Segundo consta, após um desentendimento entre o casal, o denunciado teria quebrado quatro cadeiras de plástico e desferido um soco na porta da residência. Ato contínuo, no momento em que a vítima virou de costas, o acusado teria passado a agredi-la fisicamente, puxando sua blusa na tentativa de enforcá-la e, em seguida, apertado o pescoço da ofendida com ambas as mãos. A agressão teria cessado somente após a intervenção de uma das filhas do casal. Em decorrência dos fatos, a vítima sofreu as lesões descritas no prontuário médico (escoriação com edema no ombro esquerdo). Sobre os fatos, a vítima Gilcineia Pinto da Silva Silveira, ao ser inquirida em juízo, narrou: “que convive com o réu há 21 anos, possuindo três filhos em comum, sendo um menor de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.