Processo 0010544-09.2024.5.03.0063

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010544-09.2024.5.03.0063
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATSum 0010544-09.2024.5.03.0063 AUTOR: DANIEL LUIZ DA SILVA CAMARGO FILHO RÉU: GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e9662 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do(a) MM(a) Juiz(a). Ituiutaba, 16 de julho de 2026.  VALTER ALVES DE OLIVEIRA NETO       Vistos. Considerando o depósito de valor para quitação da contribuição previdenciária, determina-se a expedição do alvará para pagamento dos valores devidos,  observando as informações e valores a seguir discriminados, que deverão ser atualizados desde a data do depósito:   Valor integral existente na conta judicial vinculada aos autos a título de recolhimento da  contribuição previdenciária total: DARF, Código de recolhimento 6092, competência mês atual, contribuinte  GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 00.283.018/0001-48.   Considerando que o recolhimento previdenciário será realizado por este Juízo através do DARF-6092, caberá ao(à) reclamado(a) providenciar o lançamento do evento "S-2500" no e-social (ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT No 13, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023).  Após todos os pagamentos, não havendo nenhum depósito pendente de levantamento, a Secretaria expeça a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR, nro 136, de 27.01.2020 (Central  Garimpo). Sendo o valor da contribuição previdenciária igual ou inferior a R$40.000,00, desnecessária vista à União, ante o disposto na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Havendo seguro garantia ou fiança bancária garantindo o débito destes autos, fica  liberada a seguradora/instituição financeira do pagamento da indenização objeto do respectivo contrato,  cabendo ao(à) executado(a)/tomador(a) tomar providências eventualmente necessárias junto ao contratado para liberá-la da obrigação, valendo este despacho como ofício, se necessário for. Havendo documento(s)/mídias sob a guarda da Secretaria, fica ciente a parte interessada de que deverá retirá-lo(s), no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. Caso queiram, poderão as partes fazer o armazenamento dos dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Após o cumprimento de todas as determinações da presente decisão, nada mais havendo a deliberar, ao arquivo.  cf/mdpo ITUIUTABA/MG, 20 de julho de 2026. SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

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