Processo 0010545-09.2026.5.03.0100

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010545-09.2026.5.03.0100
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Montes Claros
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0010545-09.2026.5.03.0100 AUTOR: SAMUEL OLIVEIRA XAVIER RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a985f3f proferida nos autos. 1. RELATÓRIO SAMUEL OLIVEIRA XAVIER, devidamente qualificado, ajuizou Reclamação Trabalhista em face de FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS, também qualificada, alegando ter sido contratado em 20/01/2020 para exercer a função de técnico de enfermagem. Sustenta que a reclamada descumpriu obrigações essenciais do contrato, tais como o não pagamento tempestivo e correto do piso salarial nacional, a realização de descontos salariais ilícitos a título de FGTS, a impontualidade recorrente no pagamento dos salários, a irregularidade nos depósitos fundiários e a concessão intempestiva de férias. Postula a decretação da rescisão indireta do vínculo em 12/03/2026, com a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias correlatas, entrega de guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, além de multas e honorários. Atribuiu à causa o valor de R$ 101.756,06. Regularmente notificada, a reclamada apresentou contestação. Suscitou preliminar de inépcia da petição inicial quanto às férias de 2024/2025, bem como a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal. No mérito, sustentou que o reclamante se afastou voluntariamente do serviço por interesse particular decorrente do desgaste físico de acumular dupla jornada laboral com outra instituição de saúde. Argumentou que a mora nos depósitos de FGTS foi elidida por parcelamento firmado junto à Caixa Econômica Federal e que a rubrica de desconto fundiário correspondia a mero controle contábil interno sem redução remuneratória. Defendeu o correto pagamento do piso da enfermagem conforme repasses do SUS e normas coletivas. Requereu, ao final, a concessão dos benefícios da justiça gratuita pela sua hipossuficiência de hospital filantrópico e a declaração de isenção de cota patronal previdenciária. O reclamante apresentou impugnação à contestação, refutando as alegações da reclamada e reiterando as teses da inicial. Na audiência de instrução realizada em 16/06/2026, colheu-se o depoimento pessoal do reclamante. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Recusada a derradeira proposta de conciliação. É o relatório. DECIDO.   2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Inépcia da Inicial Ocorre inépcia quando não há causa de pedir ou pedido, ou, havendo os pleitos, estes são incompatíveis entre si ou indeterminados. Também é inepta a que narra os fatos sem clareza, não expressando com exatidão a pretensão, impossibilitando a que se chegue à conclusão consistente do pedido. Inteligência do artigo 330, inciso I, § 1º, do CPC/2015. No presente caso, a peça de ingresso traz pedidos e causa de pedir, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, os pleitos são determinados e compatíveis entre si. Constato, portanto, que a petição inicial atende aos requisitos do artigo 840, § 1º, da CLT c/c artigo 319 do CPC/2015. Além disso, possibilitou à parte reclamada manejar validamente sua defesa. Eventual improcedência dos pedidos em nada diz respeito à inépcia da inicial e sim à insubsistência dos fatos e do direito. Rejeito, pois, a preliminar em tela.   2.2. Limitação da Condenação - Não cabimento No Processo do Trabalho, o valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados