Processo 0010545-33.2025.5.03.0071
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATOrd 0010545-33.2025.5.03.0071 AUTOR: NAGELA CRISTILIANE PEREIRA DE SOUZA RÉU: GUIMARAES & SOUSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 994a5d8 proferida nos autos. SENTENÇA I. RELATÓRIO N. C. P. S. ajuizou reclamação trabalhista em face de GUIMARÃES & SOUSA LTDA, aduzindo que foi contratada pela reclamada em 08/11/2022, para exercer a função de cozinheira, sendo dispensada imotivadamente em 14/01/2024. Pede o pagamento de acúmulo de função, adicional de insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada, indenização por dano moral, dentre outros pedidos descritos na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 164.198,72. Juntou documentos. Regularmente citada, a reclamada apresentou contestação sob o Id dea7759. Impugnação à contestação apresentada sob o Id 1626e14. Ludo pericial anexado aos autos (Id ca8d654). Na audiência de instrução, colheu-se o depoimento do preposto da reclamada e foram ouvidas as testemunhas das partes. Sem mais provas, encerrou-se a fase instrutória. Sem êxito as tentativas conciliatórias. Razões finais escritas. Conclusos os autos para decisão. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO PSEUDONIMIZAÇÃO A lista de trabalhadores litigantes viola a liberdade de trabalho (art. 7º, XIII, da CF). Para inibir a sua prática, o trabalhador será identificado pelas letras iniciais de seu nome (art. 13, §4º, da Lei nº 13.709/18). INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Não há incompetência absoluta da Justiça do Trabalho a ser declarada, uma vez que não há pretensão de comprovação/recolhimentos previdenciários do período laborado. O pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias tem como fundamento o pagamento do adicional de insalubridade, parcela postulada na presente ação. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A obreira alega que trabalhou exposta a agentes insalubres durante o período contratual. A reclamada impugna o pedido ao argumento de que o trabalho não era exercido sob condições insalubres. Analiso. Para verificação das condições de trabalho, foi determinada a realização de perícia, ante a exigência legal (art. 195, CLT). O expert, após análise das atividades desempenhadas, das condições observadas e da legislação que rege a matéria, chegou à seguinte conclusão (laudo de Id ca8d654): “Descaracterizada insalubridade por todo o pacto laboral. Baseado na legislação, NR 15 e seus anexos, a Autora não estava exposta a agentes de risco que gerasse insalubridade, seja pelo tipo de serviço que exercia, seja pelo período ausente durante a licença maternidade, seja pela eventualidade de qualquer outra atividade que pudesse ocorrer em algum risco específico, como o de limpar banheiros, mas que não é caracterizado, para o tipo de serviço realizado, segundo a normativa pertinente.” Nos quesitos formulados pelas partes, o perito respondeu que a reclamante não permanecia exposta a temperaturas acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da NR-15, “Pelo verificado ‘in locu’ e pelos relatos durante a diligencia, não havia essa exposição, até porque as atividades variavam entre cozinhar, preparar, montar pratos, lavar utensílios.” (quesito nº 2 da reclamante) O perito respondeu, ainda, que havia sistema de ventilação, exaustão ou refrigeração adequado no ambiente de trabalho da cozinha suficiente para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.