Processo 0010545-67.2025.5.03.0092

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010545-67.2025.5.03.0092
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marcus Moura Ferreira RORSum 0010545-67.2025.5.03.0092 RECORRENTE: ELIETE MARIA DOS SANTOS RAFAEL E OUTROS (1) RECORRIDO: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b3364f proferida nos autos. RORSum 0010545-67.2025.5.03.0092 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. INSTITUTO HERMES PARDINI S/A ALEXANDRE NAVARRO BORJA NETO (MG60020) CAIO MARCIO BORJA FILIZZOLA (MG131842) IZAIAS DA SILVA OLIVEIRA FILHO (MG159350) KALKI ZUMBO CORONEL GUEVARA (MG229720) Recorrido:   Advogado(s):   ELIETE MARIA DOS SANTOS RAFAEL MATHEUS DE BARROS RODRIGUES SALES BESSA (MG129455) RICARDO GROSSI ROCHA (MG130006) Recorrido:   JOSE JOAQUIM DE SOUZA   RECURSO DE: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id 6a4eb18; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id a5bcef0). Regular a representação processual (Id 6403f45). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 2a55281: R$ 5.000,00; Custas fixadas, id 2a55281: R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 2dee260: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 3443f69; Condenação no acórdão, id 044d5b0: R$ 5.000,00; Custas no acórdão, id 044d5b0: R$ 100,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 80; item I da Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. Consta do acórdão (Id. 044d5b0): O reclamado insurge-se contra a procedência do pedido de pagamento de adicional de insalubridade em grau médio por todo o período contratual. Aduz que a reclamante trabalhou no Núcleo Técnico Operacional situado em Vespasiano/MG, onde não há atendimento a clientes nem coleta de amostras, mas apenas análise delas, sempre com uso de EPIs adequados, treinamentos e normas de biossegurança, sem contato permanente com agentes biológicos. Argumenta que, no setor da reclamante, os exames são realizados com uso de equipamentos específicos e processos automatizados, sendo necessárias operações manuais para iniciar os procedimentos, sem intervenção direta do trabalhador no manuseio das substâncias. Todavia, compartilha-se do posicionamento da sentença, cujos fundamentos ratificam-se e adotam-se como razões de decidir: "O laudo pericial é indispensável (artigo 195 CLT) para apuração do…

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