Processo 0010546-17.2025.5.15.0028
TRT15 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO AIRO 0010546-17.2025.5.15.0028 AGRAVANTE: BRUNO FERNANDO DE SOUZA LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: LUCAS ANTONIO DE MAURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e33c7cb proferida nos autos. Vindo os autos conclusos para julgamento, DECIDO UNIPESSOALMENTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS: JUSTIÇA GRATUITA A Origem indeferiu o pedido de justiça gratuita dos reclamados e decretou a deserção do recurso diante da ausência do preparo recursal. O recurso ordinário foi interposto conjuntamente pelos reclamados, pessoa física e jurídica. Consoante item I, do enunciado da Súmula nº 463 do TST para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, “basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado”, condição efetivamente observada pelo reclamado BRUNO FERNANDO DE SOUZA, conforme Id. 60d20db - Fls.: 129, merecendo, pois, os benefícios da justiça gratuita conforme arestos da Corte: “RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PESSOA NATURAL - VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 - CPC/2015 - JUSTIÇA GRATUITA - SÓCIA DA EMPRESA CONDENADA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DEFERIMENTO. 1. A exegese dos arts. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, 5º, LXXIV, da Constituição Federal, 99, §§ 1º a 4º, do NCPC, bem como a diretriz sufragada na Súmula nº 463, item I, do TST, confluem para a conclusão de que a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural, inclusive na hipótese de empregador pessoa física, é suficiente para a concessão da justiça gratuita. 2. Nos termos do art. 99 do CPC de 2015, ‘o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso’. Já o § 3º do referido artigo estabelece que ‘presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural’. 3. Nesse diapasão, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada nos autos pela parte reclamada - pessoa física, com presunção relativa de veracidade, não elidida pela parte contrária, autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, conforme diretriz sufragada na Súmula nº 463, I, do TST. Precedentes desta Corte inclusive da 2ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido.” (TST - RR: 10004810220215020301, Relator.: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 14/08/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: 30/08/2024) “RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.EXECUÇÃO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SÓCIAS DA EMPRESA EXECUTADAS. PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL ATENDIDO. IRR N.º 21 JULGADO PELO PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, em reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei n.º 13.467/2017. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, em 14/10/2024, reafirmou a jurisprudência consagrada na Súmula n.º 463, I, ao decidir que ‘é possível a declaração de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.