Processo 0010546-94.2026.5.03.0099
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010546-94.2026.5.03.0099 AUTOR: ALICIA AMORIM FIRMINO RÉU: PRE UNIVERSITARIO GENOMA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f00f93e proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO – SUMARÍSSIMO. Dispensado, por se tratar de processo que tramita pelo rito sumaríssimo (art. 852-I, CLT). LINGUAGEM SIMPLES – RECOMENDAÇÃO 144/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. O Pacto está pautado sob premissas internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é parte, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Regras de Brasília Sobre Acesso à Justiça da Pessoas em Condição de Vulnerabilidade e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes c/c Lei nº 15.263/25). Assim, na presente decisão serão eliminados termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido. ESCLARECIMENTO INICIAL. Inicialmente, esclareço que eventuais remissões às folhas do processo eletrônico levarão em conta sua ordem de apresentação no arquivo PDF que decorre da exportação integral dos autos (download de documentos em PDF), em ordem crescente, a fim de facilitar sua localização pelo leitor. LIMITE DOS PEDIDOS – SUMARÍSSIMO. TESE PREVALECENTE Nº 16 – TRT 3ªREGIÃO. No processo do trabalho, o valor dos pedidos (artigos 840, §1º, e 852-B, I, da CLT) é meramente estimativo, servindo apenas para fixar o procedimento e facilitar a conciliação, considerando que o procedimento é simples e informal. Dessa forma, não há óbices para que a liquidação de sentença apure valor superior ao atribuído aos pedidos da petição inicial (Tese Jurídica Prevalecente nº 16, TRT da 3ª Região c/c art. 12, § 2º, IN-41 TST), mormente quando não houver indícios de que a parte autora tenha atribuído valor subfaturado aos pedidos, a fim de minorar os ônus de sua sucumbência. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova no Processo do Trabalho segue o comando previsto no Art. 818 da CLT c/c Art. 373 do CPC (de aplicação subsidiária, Art. 769 da CLT). A parte autora requer a inversão do presente ônus. Não prospera o pedido em questão, pois não se verifica a impossibilidade ou a excessiva dificuldade na produção da prova pretendida pela parte autora, o que afasta a aplicação do disposto no artigo 373, §1º, do CPC c/c artigo 818, §1º, da CLT (com redação conferida pela Lei 13.467/2017). ALEGAÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA – FGTS. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, tornando inviável a continuidade da relação de trabalho. Trata-se de uma "justa causa do empregador", que garante ao empregado os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e saque do FGTS com a multa de 40%. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), regulado pela Lei nº 8.036/90 e pelo Decreto nº 99.684/90, funciona como uma poupança compulsória financiada pelo empregador. O…
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