Processo 0010550-93.2024.5.18.0161
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0010550-93.2024.5.18.0161 AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA CRUZ RÉU: ELDORADO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ed802 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a execução encontra-se garantida, defiro a liberação ao exequente do crédito líquido disponível nos autos, no importe de R$38.296,24, relativo às verbas devidas ao reclamante, bem como dos honorários sucumbenciais, fixados R$3.456,80, conforme planilha de cálculos de id. 99e54ea. Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu patrono, observados os dados bancários constantes em id. e31d534. Recolham-se, ainda, as contribuições previdenciárias e as custas processuais e promova-se o depósito do FGTS na conta vinculada da exequente, observando-se a planilha de cálculos de id. 99e54ea. Efetuado o recolhimento do FGTS na conta vinculada do trabalhador, a Secretaria está autorizada a expedir o alvará para o levantamento do valor recolhido se a modalidade rescisória for compatível com o saque e houver requerimento do reclamante nesse sentido. Promova, ainda, a Secretaria à liberação dos honorários periciais, no importe de R$3.000,00 devidos ao perito ILTON LUIS GUIMARAES DE SIQUEIRA, o qual fica intimado para o fornecimento de dados bancários, no prazo de 05 dias. Após, promova a Secretaria à juntada aos autos dos extratos de contas judiciais do BB e CEF. Quanto a eventual saldo remanescente, proceda-se à pesquisa prevista nos §§1º e 2º, art.241, PGC. Certificada a existência de débitos em outras unidades jurisdicionais deste Regional, noticie-se a estas Varas sobre o crédito disponível para que apresentem eventual manifestação em 10 (dez) dias. Redundando a consulta negativa, expeça-se alvará à executada depositante, intimando-se a parte para fornecimento de dados bancários, no prazo de 5 dias. Feito, levantem-se eventuais penhoras e restrições judiciais e façam-me conclusos os autos para extinção da execução. Cumpram-se. CALDAS NOVAS/GO, 24 de julho de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELDORADO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
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