Processo 0010553-43.2024.5.03.0039

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010553-43.2024.5.03.0039
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MOURA FERREIRA ROT 0010553-43.2024.5.03.0039 RECORRENTE: LUIS GUSTAVO LOPES FAGUNDES E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIS GUSTAVO LOPES FAGUNDES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37f2622 proferida nos autos. ROT 0010553-43.2024.5.03.0039 - 03ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LUIS GUSTAVO LOPES FAGUNDES BEATRIZ ESTELA DA COSTA KOZASINSKI (SP320513) MARCO AURELIO NAKANO (SP168152) Recorrido:   Advogado(s):   AMBEV S.A. LEILA AZEVEDO SETTE (MG22864)   RECURSO DE: LUIS GUSTAVO LOPES FAGUNDES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026 - Id bf8b713; recurso apresentado em 26/03/2026 - Id a42c092). Regular a representação processual (Id b09c353). Preparo dispensado (Id c10112d).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da CR;  - violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; art. 832 da CLT. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas acerca da alegada nulidade por cerceamento de defesa / indeferimento de produção de provas e das horas extras / exercício de cargo de confiança. Com efeito, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como pertinentes pela parte, simplesmente porque esta pretende a manifestação direta sobre cada qual, especialmente quando as próprias teses adotadas são prejudiciais às demais questões fáticas ou jurídicas arguidas por ela, por não obstarem a análise de mérito destas. Inteligência do art. 489, §1º, IV, do CPC c/c OJ 118 da SBDI-I do TST c/c Súmula 297, I, do TST. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação dos art. 5º, caput, incisos XXXV, LIV e LV, da CR; art. 794 da CLT. Acerca do tema NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, consta do acórdão: (...) PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIA (RECURSO DO RECLAMANTE) O reclamante suscita preliminar de nulidade da sentença por cerceamento ao direito à produção de prova, em razão do indeferimento de perguntas formuladas à testemunha obreira Wanderson durante a audiência, seguido de protestos imediatos do autor. Alega violação dos direitos ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal (art. 5º, LV, da CR). Entende que as…

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