Processo 0010554-91.2026.5.03.0060
TRT3 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA CumPrSe 0010554-91.2026.5.03.0060 REQUERENTE: VANDER LUCIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dce850 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Inicie-se o Cumprimento Provisório de Sentença. Por se tratar de Cumprimento Provisório de Sentença, de iniciativa do reclamante, fica este advertido que os atos forçosos de execução, caso sejam necessários, correm sob sua responsabilidade, ficando obrigado, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja comprovadamente sofrido. Certifique-se no processo principal a existência do Cumprimento Provisório de Sentença que se processa nos presentes autos. Proceda-se ao cadastramento do(s) procurador(es) da reclamada, observando-se o cadastro realizado no processo principal nº 0010030-94.2026.5.03.0060. Conforme constatado, o reclamante já apresentou seus cálculos sob Id 370df0a. Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca dos cálculos do(a) reclamante, impugnando-os de forma ESPECIFICADA, apresentando seus cálculos, na forma do Provimento 04/2000 do TRT da 3ª Região. Registro que em se tratando de procedimento prévio à execução da sentença propriamente dita, não há que se falar aqui em impossibilidade de impulso oficial, tanto assim que poderia o comando ser proferido de forma líquida, sem que isso se considere ato de execução. Além disso, ainda remanesce a OBRIGAÇÃO constitucional prevista no art. 114, inciso VIII, da CF/88, que determina a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, das sentenças que proferir, de modo que não é possível cumprir esse comando sem a prévia liquidação do decisum. Após, venham os autos novamente conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações das partes. Intimem-se partes. ITABIRA/MG, 23 de julho de 2026. LUCILEA LAGE DIAS RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.
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