Processo 0010556-75.2009.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0010556-75.2009.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 33 - Desembargador Federal Rafael Paulo
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0010556-75.2009.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173-A POLO PASSIVO:MANOEL ROZENDO NEGREIROS GUIMARAES NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EBERTE DA CRUZ MENEZES - BA20199-A DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ITALO SCARAMUSSA LUZ - (OAB: ES9173-A) MANOEL ROZENDO NEGREIROS GUIMARAES NETO EBERTE DA CRUZ MENEZES - (OAB: BA20199-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458061968) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0010556-75.2009.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010556-75.2009.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173-A POLO PASSIVO:MANOEL ROZENDO NEGREIROS GUIMARAES NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EBERTE DA CRUZ MENEZES - BA20199-A RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0010556-75.2009.4.01.3300 R E L A T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal RAFAEL PAULO (Relator): Trata-se de recurso de apelação, interposto pela parte demandada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, de sentença, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que, em demanda sob procedimento comum, proposta por MANOEL ROZENDO NEGREIROS GUIMARÃES NETO, objetivando a diferença de correção monetária do saldo de caderneta de poupança, referente aos Planos Bresser, Verão (janeiro/fevereiro/89), Collor I (março/abril/maio/90) e Collor II (fevereiro/91), julgou parcialmente procedente o pedido, "condenando a CEF a creditar na(s) conta(s) de poupança do(a) autor(a) n° 9314-4 (agência 1517) as diferenças resultantes da ocorrência dos seguintes expurgos inflacionários (dos quais devem ser abatidos os percentuais já creditados), corrigidas monetariamente desde a data em que se tornaram devidas (a data de cada expurgo) até a data do efetivo pagamento: 26,06% do IPC de junho/87 e 42,72% do IPC de janeiro de 1989". A sentença recorrida fundamentou-se na rejeição das preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição vintenária, bem como no reconhecimento do direito adquirido do poupador aos índices vigentes no início do período aquisitivo para contas com aniversário na primeira quinzena. Em suas razões recursais, a apelante alega, em síntese, a ocorrência de prescrição trienal/quinquenal sobre juros e correção; a inexistência de direito adquirido frente a normas de ordem pública econômica; a legalidade dos índices aplicados à época (LBC e LFT) por determinação do Banco Central; e a necessidade de fixação da correção monetária apenas a partir do ajuizamento da ação e juros de mora após o trânsito em julgado. Contrarrazões apresentadas, nas quais o apelado defende a manutenção integral da sentença, reiterando a aplicação da prescrição vintenária e o direito ao ressarcimento das perdas inflacionárias. No curso do processo, em segunda instância, a parte autora manifestou expressamente interesse na composição amigável da lide (Id 435230863, 436030429 e 436518565). No entanto, a Caixa Econômica Federal, devidamente intimada a apresentar proposta de acordo em consonância com o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados