Processo 0010558-59.2025.5.15.0148

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010558-59.2025.5.15.0148
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo - 4ª Câmara
Última publicação
29/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO ROT 0010558-59.2025.5.15.0148 RECORRENTE: DANIELE APARECIDA RODRIGUES RECORRIDO: RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43f3b5 proferida nos autos.   Autos conclusos para julgamento,   DECIDO UNIPESSOALMENTE O RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE: Trata-se de operadora de pedágio (arrecadação), a qual colheu na Origem a improcedência total dos seus pedidos.   ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Constou no laudo oficial: 7.3 – Constatações Técnicas A partir da análise técnica, documental e observações diretas, conclui-se que: As atividades da reclamante não envolvem agentes químicos ou biológicos; O ambiente de trabalho é fechado, climatizado e higienizado, com exposição principal ao ruído proveniente do tráfego; Há uso formal de EPIs e estrutura completa de apoio, incluindo banheiros, refeitório e sala de descanso; As pausas são controladas e adequadas, e a jornada observada está dentro dos parâmetros legais e de conforto da função; As medições de ruído foram executadas conforme NHO-01, e os resultados técnicos serão discutidos oportunamente no item de enquadramento da NR-15. Não foram verificadas irregularidades relevantes em higiene, conforto ou segurança que indiquem insalubridade qualitativa. (…) Os riscos identificados são controlados por barreiras físicas, EPIs e procedimentos operacionais, não havendo exposição habitual acima dos limites de tolerância estabelecidos em norma. A eventual exposição ao ruído será analisada quantitativamente no item específico da NR-15, com base na dosimetria realizada durante a diligência. (…) Condições observadas na perícia Durante a diligência pericial, o dosímetro foi instalado em colaborador em situação equivalente à função exercida pela reclamante, em período representativo da rotina de trabalho em cabine, com abertura de janela para atendimento e trânsito normal de veículos leves e pesados. Também foi realizada medição simulando apoio em pista. Do relatório de dosimetria de 23/10/2025, destacam-se, para a condição representativa da função de operador de pedágio: Duração da amostragem: aproximadamente 1 hora; Leq (dB(A)) ≈ 72,8; NEN / NE (dB(A)) ≈ 72,8 para jornada de 8 horas; Dose diária ≈ 6% da dose permitida para 8 horas (85 dB(A)); Ausência de picos superiores a 115 Db. (…) Ou seja, mesmo projetando a exposição para a jornada diária de 8 horas, o NEN permanece significativamente abaixo do limite de tolerância de 85 dB(A) estabelecido pelo Anexo 1 da NR-15. Importante ressaltar que, além disso, a empresa fornece protetores auriculares com CA válido, cujo uso é exigido pelas normas internas. Assim, a exposição efetiva tende a ser ainda menor, embora, sob o ponto de vista estritamente normativo, a caracterização de insalubridade já não se configura mesmo desconsiderando a atenuação do EPI. Conclusão técnica – Anexo 1 da NR-15 Com base nas condições observadas, na dosimetria realizada conforme NHO-01 e nos parâmetros legais da NR-15 – Anexo 1, conclui-se que: O Nível de Exposição Normalizado (NEN) da atividade de Operadora de Pedágio na Praça de Itararé/SP encontra-se abaixo do limite de tolerância de 85 dB(A) para jornada de 8 horas; Não houve exposição contínua ou habitual a níveis de ruído superiores aos limites legais; Considerando-se ainda o uso de protetor auricular, a exposição efetiva ao…

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