Processo 0010559-66.2022.5.03.0024

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010559-66.2022.5.03.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
13/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini ROT 0010559-66.2022.5.03.0024 RECORRENTE: WASHINGTON LUIZ DE ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: RODOPASS TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c23568e proferida nos autos. ROT 0010559-66.2022.5.03.0024 - 01ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. RODOPASS TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA MARCELO ALVES PINTO RUGGIO (MG124345) Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA EURICO LEOPOLDO DE REZENDE DUTRA (MG26952) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   WASHINGTON LUIZ DE ALMEIDA MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP163741)   RECURSO DE: RODOPASS TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA A análise da admissibilidade da revista será feita apenas em relação às matérias objeto de retratação pela Turma, estando as demais analisadas na decisão de Id da93e28.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/02/2026 - Id 9ce8ed9; recurso apresentado em 02/03/2026 - Id d041142). Regular a representação processual (Id e3fbe0d, b5add08). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id bb45673: R$ 40.000,00; Custas fixadas, id bb45673: R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RO, id c48368d, 333243d: R$ 12.665,14; Custas pagas no RO: id 5699dee, c752756; Condenação no acórdão, id 6329664, e390c5b: R$ 100.000,00; Custas no acórdão, id 6329664, e390c5b: R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 98014ed, 403b21f: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id6b7c4b5, d3c5e11.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação da(o) inciso XXVI do artigo 7º; incisos II e XXXVI do artigo 5º; inciso III do §2º do artigo 102; artigo 103-A da Constituição da República. - violação da(o) §5º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; alínea "b" do inciso V do artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 987 do Código de Processo Civil de 2015. - contrariedade ao Tema 1046, do STF. Consta do acórdão (Id. e390c5b): De início, anoto que devem ser observados os termos da questão de ordem quanto à aplicação da Lei 13.467/2017, em face da tese vinculante firmada pelo Col. TST no Tema 23 da Tabela de IRR. Ao analisar os cartões de ponto juntados aos autos, verifica-se que a parte reclamante laborou em regime de movimento, também conhecido como dupla pegada. Quanto ao sistema de dupla pegada, as convenções coletivas da categoria autorizam a concessão de intervalo superior a duas horas para os empregados que trabalham em escala de movimento. Ressalto que, durante o intervalo entre as pegadas, a parte reclamante não cumpria os requisitos do art. 4º da CLT para ser considerado à disposição da parte empregadora. Neste contexto, cumpre manter a r. decisão de origem que julgou improcedente o pedido de horas extras na hipótese. Os instrumentos normativos da categoria autorizam o intervalo fracionado. No caso…

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