Processo 0010560-26.2024.5.18.0101
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DANIEL VIANA JUNIOR ROT 0010560-26.2024.5.18.0101 RECORRENTE: MAURO MACHADO ROCHA RECORRIDO: MAURO MACHADO ROCHA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee257c proferida nos autos. ROT 0010560-26.2024.5.18.0101 - 2ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. MAURO MACHADO ROCHA PAULO KATSUMI FUGI (SP92003) Recorrente: Advogado(s): 2. MAGNABOSCO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ILAN BORTOLUZZI NAZARIO (SC16733) Recorrente: Advogado(s): 3. MAGNABOSCO PARTICIPACOES LTDA ILAN BORTOLUZZI NAZARIO (SC16733) Recorrido: ANDRE LUIZ DA SILVA Recorrido: Advogado(s): BRF S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI (GO43085) Recorrido: Advogado(s): MAGNABOSCO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ILAN BORTOLUZZI NAZARIO (SC16733) Recorrido: Advogado(s): MAGNABOSCO PARTICIPACOES LTDA ILAN BORTOLUZZI NAZARIO (SC16733) Recorrido: Advogado(s): MAURO MACHADO ROCHA PAULO KATSUMI FUGI (SP92003) RECURSO DE: MAURO MACHADO ROCHA Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2026 - Id 4108dde; recurso apresentado em 22/03/2026 - Id a3b0687). Representação processual regular (Id. 24a2b35). Custas processuais pelas reclamadas (Id. 0edab60). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos artigos 489, II, § 1º, do CPC e 832 da CLT. O recorrente entende que ficou configurada negativa de prestação jurisdicional, alegando que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, permaneceram os vícios apontados no acórdão. Diante do que estabelece a Súmula 459 do TST, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está restrita à indicação de ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 489 do CPC ou 832 da CLT. Assim, não serão apreciadas as demais alegações formuladas neste tópico. O que se denota do acórdão regional, complementado pelas decisões dos embargos de declaração, contudo, é que ele se reveste de fundamentação suficiente para sua validade e eficácia, estando revelados os motivos do convencimento do Órgão Julgador, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional. Intactos, portanto, os dispositivos acima mencionados. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. - violação do artigo 1.026, § 2º, do CPC. - divergência jurisprudencial. A Turma Julgadora condenou o recorrente ao pagamento de multa por embargos protelatórios, por considerar que não existia qualquer vício a ser sanado, mas, sim, manifesta intenção da parte embargante em procrastinar o feito. Tal posicionamento não provoca violação direta do preceito constituiconal indicado nem literal do dispositivo legal apontado, a ensejar o seguimento da revista. O julgado transcrito nas razões recursais revela-se inespecífico, porquanto não…
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