Processo 0010560-55.2026.5.15.0031
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010560-55.2026.5.15.0031 AUTOR: BRUNO SAMPAIO COSTA SILVA RÉU: USINA RIO PARDO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b74021d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1 – ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL Recebo o aditamento da petição inicial documentado no id. 325208b. Inclua-se no polo passivo da demanda, em litisconsórcio com a reclamada já cadastrada nos autos, as empresas RIO PARDO PARTICIPAÇÕES S.A., 24.634.833/0001-72 e ITAJOBI AGROINDUSTRIAL S/A (USINA ITAJOBI LTDA - AçUCAR E ÁLCOOL), 43.533.819/0001-27. 2 – TUTELA DE URGÊNCIA O reclamante, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, postula ter acesso ao FGTS depositado e ao seguro desemprego, bem como que a reclamada proceda à retificação da data de saída no contrato de trabalho em sua CTPS, por conta da projeção correta do aviso prévio. No que diz respeito à retificação da data do encerramento do contrato, observa-se que a ré anotou, na CTPS, como data da projeção do aviso prévio indenizado o dia 27/03/2026, data posterior àquela pretendida pelo reclamante, não havendo providência a ser adotada nesse particular. Quanto aos demais pedidos, as pretensões atendem ao requisito do “fumus boni iuris” ao comprovar que a dispensa se deu sem justa causa, o que faz por meio do aviso prévio de Id a231299. A existência do “periculum in mora” se verifica das presumíveis dificuldades financeiras advindas da situação de desemprego. Assim, estão presentes os requisitos do processo antecipatório (art. 300 do CPC). Providencie a Secretaria a expedição dos competentes alvarás, intimando-se a reclamante para impressão dos documentos. No mais, inclua-se o feito em pauta. 3 – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Designa-se audiência UNA por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 14/09/2026 às 14h50, oportunidade em que as partes deverão comparecer para fins de conciliação, instrução e julgamento, sob as penas do art. 844 da CLT. Necessária a presença das partes e testemunhas à sessão virtual, esclarecendo que não há obrigatoriedade de que estejam no mesmo local físico do que seus respectivos advogados, e os protocolos abaixo visam garantir a incomunicabilidade das partes e testemunhas. A audiência será realizada por intermédio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, disponível em versões para celular (smartphone) e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação na audiência virtual, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas, bem como seguir o tutorial abaixo: 1- as pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store); 2- para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=K1RicjIwT2dPQ0hFaWc1RDE2cXlSQT09 OU ID da reunião: 889 8312 5792 Senha de acesso: 238796 Observem as partes que referido link só estará em efetivo funcionamento no ato da audiência virtual ora designada; 3 - Destaco às partes e seus advogados que não haverá o envio de link por e-mail ou WhatsApp, devendo ser utilizado o link informado acima. 4- Embora haja a opção…
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