Processo 0010560-96.2026.8.17.2990
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0010560-96.2026.8.17.2990 AUTOR(A): RICARDO JOSE DE CASTRO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA 1. Relatorio de Sintese da Demanda Ricardo José de Castro, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu procurador constituído, ajuizou Ação Revisional de Juros Contratuais c/c Repetição de Valores em face de Facta Financeira S.A., igualmente qualificada, aduzindo, em síntese, a abusividade dos encargos cobrados no contrato de financiamento objeto da lide. Afirma o requerente que celebrou junto à instituição financeira requerida um contrato de empréstimo consignado sob o nº 242492910012, datado de 08/12/2025, na modalidade de crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado. Consta da petição inicial que o valor financiado totalizou a quantia de R$ 3.375,36, sendo liberado ao cliente o montante líquido de R$ 2.444,43, após as deduções e descontos legais aplicáveis. O pagamento da referida obrigação foi pactuado em 36 parcelas mensais, consecutivas e fixas no valor de R$ 233,73. Sustenta o demandante que a taxa de juros remuneratórios contratada de 5,40% a.m. (87,97% a.a.) destoa de forma manifesta e abusiva do Custo Efetivo Total (CET) efetivamente aplicado à operação, o qual perfaz o índice de 5,55% a.m. (92,87% a.a.). Argumenta que a cobrança no patamar do Custo Efetivo Total configura prática abusiva por exceder de forma expressiva a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações equivalentes no mesmo período, a qual alega corresponder ao patamar de 3,79% a.m. (56,20% a.a.). Sob essa premissa de excessiva onerosidade e lesão contratual, postula a revisão do contrato para que os juros remuneratórios sejam limitados ao patamar da referida taxa média de mercado de 3,79% a.m. e 56,20% a.a.. Defende, ademais, a nulidade da cobrança de capitalização de juros sob qualquer periodicidade, a pretexto de insuficiência de informações claras e adequadas no contrato, pugnando pela descaracterização da mora e pela condenação da ré à devolução em dobro do indébito. Por conseguinte, pugna pelo afastamento de todos os efeitos decorrentes da mora, obstando-se a inclusão de seu nome em cadastros de restrição ao crédito ou qualquer ato expropriatório. Pleiteia, outrossim, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, sob a alegação de sofrimento psíquico e abalo financeiro decorrentes do desequilíbrio do ajuste. Para instruir a exordial, foram anexados procuração, declaração de hipossuficiência econômica, documento de identidade, comprovante de residência, cópia do contrato e cálculo de sua autoria para demonstrar os valores alegados como incontroversos e as parcelas revisadas. Pugnou pelo deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita e requereu que não seja designada audiência de conciliação ou de mediação, em homenagem à celeridade processual. 2. Fundamentacao - Do Deferimento da Justica Gratuita De início, cumpre apreciar o pedido formulado pelo autor para concessão do benefício da gratuidade da justiça, formulado sob o argumento de que não dispõe de condições para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Para amparar sua pretensão, o demandante anexou aos autos declaração de…
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