Processo 0010562-05.2024.5.15.0125
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010562-05.2024.5.15.0125 AUTOR: GUSTAVO ANTONIO OLIVEIRA BORGES RÉU: USINA SANTO ANTONIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a5fb1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO De início, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, bem como o número do PIS do reclamante, caso não tenha sido informado, no prazo de 10 dias. Há depósito judicial ID ca8637b. Considerando que houve reconhecimento de conduta culposa do empregador em acidente de trabalhou ou doença ocupacional, inclua-se Regressivas Previdenciárias (INSS), CPNJ 00.394.528/0001-92, como terceira interessada, dando-lhe ciência da sentença transitada em julgado, nos termos do Ato Conjunto TRT.CSJT.GP.CGJT nº 04/01/2025. Honorários periciais a cargo da executada no valor de R$ 2.750,00 cada, a ser depositado diretamente na conta dos peritos certificada nos autos, devidamente atualizados até a data do depósito. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Processo: 0010562-05.2024.5.15.0125 Reclamante: GUSTAVO ANTONIO OLIVEIRA BORGES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Reclamada: USINA SANTO ANTONIO S/A, CNPJ: 71.324.784/0001-51 Considerando que a rescisão contratual ocorreu imotivadamente, atente-se o gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente Termo, por mim assinado eletronicamente, possui força de Alvará Judicial, autorizando o reclamante GUSTAVO ANTONIO OLIVEIRA BORGES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e/ou o seu advogado BRENO VIANNA MONTANS, OAB: 350054 regularmente constituído nos autos a movimentar imediatamente os valores que lhe tenham sido depositados em conta vinculada durante o período em que manteve relação de emprego com o reclamado, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/1990 e do artigo 19 do Decreto 99.684/1990. Com a expedição do presente Alvará fica encerrada a prestação jurisdicional quanto à questão, competindo à Caixa Econômica Federal como órgão gestor, avaliar se o trabalhador preenche os requisitos previstos em lei para levantamento do FGTS, ou não, observando-se os requisitos previstos no artigo 20-A da Lei 8.036/90, quanto ao saque-rescisão e saque-aniversário. Por medida de economia e celeridade, cópia desta deliberação, assinada eletronicamente, servirá como Alvará a fim de que o (a) reclamante levante os depósitos existentes na sua conta vinculada, observadas as disposições legais. Para fins de identificação, considerar-se-á como nº do documento o ID desta decisão. OBSERVAÇÃO: CONSIDERANDO QUE ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE, A PARTE INTERESSADA DEVERÁ IMPRIMIR O DESPACHO E COMPARECER NO BANCO INDICADO, A FIM RETIRAR OS VALORES QUE LHE PERTENCEM. ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO Processo: 0010562-05.2024.5.15.0125 Reclamante: GUSTAVO ANTONIO OLIVEIRA BORGES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Reclamada: USINA SANTO ANTONIO S/A, CNPJ: 71.324.784/0001-51 Considerando que a rescisão contratual ocorreu imotivadamente, atente-se o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego que aqui esteja constituído através de qualquer uma das instituições mencionadas pelo artigo 14 da Resolução CODEFAT n. 467 de dezembro de 2005, que o presente Termo, por mim assinado eletronicamente, possui força…
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