Processo 0010562-10.2024.5.15.0188

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010562-10.2024.5.15.0188
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA GUELFI CUNHA ROT 0010562-10.2024.5.15.0188 RECORRENTE: DANIEL MENEZES DE CARVALHO RECORRIDO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e582e7 proferida nos autos. ROT 0010562-10.2024.5.15.0188 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TEL TELECOMUNICACOES LTDA. ANDRE LUIZ RODRIGUES SITTA (SP131170) Recorrido:   Advogado(s):   DANIEL MENEZES DE CARVALHO RICARDO SANCHES GUILHERME (SP180694) Recorrido:   Advogado(s):   TELEFONICA BRASIL S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) RECURSO DE: TEL TELECOMUNICACOES LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/11/2025 - Id 9b49bb0; recurso apresentado em 18/11/2025 - Id 9d2ec99). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS LEI N. 14.010/2020 - COVID-19 PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N. 46 DO EG. TST Constou do v. acórdão: “PRESCRIÇÃO A 1ª reclamada requer seja reconhecida a prescrição quinquenal. A Lei 14.010 de 10/6/2020 considerou impedidos e suspensos os prazos prescricionais de 10/6/2020 a 30/10/2020, período correspondente a 141 dias. E, por não haver especificação em contrário, entendo que a suspensão e o impedimento atingem tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal. Outrossim, estariam prescritas todas as pretensões que deveriam ter sido pagas até 22/3/2019 (quinquênio anterior à propositura da ação) nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988, inclusive quanto ao FGTS não recolhido - já que a ciência da lesão ocorreu após 13/11/2014 (Súmula 362, I do TST) observando-se quanto às férias, as disposições contidas no art. 149 da CLT. Entretanto, pela razão acima exposta a prescrição deverá retroagir 141 dias, antes do quinquênio anterior à propositura da ação (22/3/2019), alcançando a data de 2/11/2018. Assim, declaro prescritas todas as pretensões que deveriam ter sido pagas até 2/11/2018.” No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 46), Processos n. 1002342-38.2022.5.02.0511 e n. 0020738-17.2022.5.04.0611, o Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário.”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica vinculante firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896-C, § 11, I, da CLT, 927, III, do CPC e 14, I, da IN 38/2015 do Eg. TST, restando superados quaisquer arestos válidos que adotam teses diversas e afastadas quaisquer ofensas normativas e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados