Processo 0010562-85.2018.8.10.0001

TJMA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0010562-85.2018.8.10.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Sessão virtual do dia 28/04 a 05/05/2026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº. PROCESSO: 0010562-85.2018.8.10.0001 Embargante: Marcos Vinícius Frazão Advogado: Douglas William Santos Ferreira Embargado: Ministério Público do Estado do Maranhão Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Procuradora: Drª. Domingas de Jesus Froz Gomes ACÓRDÃO Nº. _________________ EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI Nº 12.850/2013). ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA DETRAÇÃO PENAL PARA FINS DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ACÓRDÃO QUE MANTEVE EXPRESSAMENTE O REGIME ABERTO FIXADO NA SENTENÇA. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO REJEITADO. I. Caso em exame: 1.1. Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão que negou provimento a recurso de Apelação Criminal, mantendo a condenação do Embargante pela prática do crime de organização criminosa. O Embargante alega que o julgado foi omisso por não ter analisado a detração do tempo de prisão provisória para fins de fixação do regime inicial de cumprimento de pena. II. Questão em discussão: 2.1. A controvérsia reside em verificar a existência de omissão no Acórdão embargado, consistente na suposta ausência de manifestação sobre o cômputo do tempo de prisão provisória (detração) para a definição do regime prisional, e a consequente ausência de interesse recursal do Embargante. III. Razões de decidir: 3.1. Os Embargos de Declaração, conforme o artigo 619, da Lei Adjetiva Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida ou à manifestação de inconformismo com o resultado. 3.2. Constata-se a manifesta ausência de interesse recursal do Embargante. A pretensão veiculada nos Embargos é a análise da detração penal para, ao final, obter a fixação do regime inicial aberto. Ocorre que o Acórdão embargado, ao analisar a dosimetria da pena e o regime prisional, manteve expressamente o regime aberto já estabelecido na sentença de Primeiro Grau para o Embargante, em respeito ao princípio da non reformatio in pejus. 3.3. A análise da detração, no presente caso, seria um ato processual inútil, pois não teria o poder de conferir ao Embargante situação mais benéfica daquela já consolidada no título judicial. A inexistência de utilidade prática no provimento do recurso evidencia a carência de interesse processual, o que impede o acolhimento da pretensão. A omissão, para justificar a interposição de embargos declaratórios, deve versar sobre ponto relevante que, se analisado, poderia alterar o resultado do julgamento, o que não ocorre na hipótese. IV. Dispositivo: 4.1. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: Art. 619, da Lei Adjetiva Penal, e Art. 42, da Lei Substantiva Penal. ACÓRDÃO DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram neste julgamento os Senhores Desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Antonio Fernando Bayma Araújo, Raimundo Nonato Neris Ferreira. Presidência do Excelentíssimo Desembargador José Joaquim…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados