Processo 0010565-02.2015.5.12.0046

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010565-02.2015.5.12.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul
Última publicação
08/06/2026
Partes
18

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0010565-02.2015.5.12.0046 RECLAMANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO RECLAMADO: MUNICIPIO DE CORUPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 372f882 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... 1. SUBSTITUÍDOS APTOS À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS/RPV'S Em vista dos documentos acostados aos autos, #id:9175011, pela parte autora, estão aptos à expedição de precatórios/RPV's os seguintes seguintes substituídos: PRECATÓRIOS 1.1. Herdeiros de RENATO FERNANDES DE OLIVEIRA - Ante o teor do despacho #id:8bf1e16, considerada comprovada a regularidade dos herdeiros IRMA LIESENBERG DE OLIVEIRA (viúva), ROSEMERI FERNANDES DE OLIVEIRA HUBNER (filha), RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA (filho) e REGIANE FERNANDES STUMPF RIBEIRO (filha) para fins de expedição de precatório.   1.2. CLAUSELI MARINA BRUNS - Procuração e CNH no #id:2effeb5  1.3 Herdeiros de CRISTINA KOHLS - Certidão de casamento #id:d1d0102, certidão de óbito #id:c93f3ec , escritura de inventário #id:93182e7, procurações e documentos dos herdeiros,  #id:31e316f : ADEMAR KOHLS (viúvo), ROSEMERI KOHLS LUI (filha), FABIO ALEXANDRE KOHLS (filho), GIONEI ADEMAR KOHLS (filho), BRUNA KOHLS (filha) e ALEXSSANDRO KOHLS (filho). Consta, ainda, a informação de que a partilha dar-se-á em partes iguais (16,66%) aos 6 herdeiros na manifestação #id:9175011.  Considera-se, pois, comprovada a regularidade dos herdeiros de Cristina Kohls para fins de expedição de precatório, consoante com o § 7, art. 10 da Portaria SEAP nº 13.  1.4. Herdeiros de FUMIO TAKII - Certidão de óbito 0bd7453. Procuração herdeiros irmãos, MANJI TAKII, #id:9d9daaa, e YUKIO TAKII, #id:8d9b0de.   Conforme #id:d1dbf13, foi informado que a partilha é de 50% para cada irmão. Tendo sido juntadas declarações e documentos dos dois herdeiros nos Id's #id:f4c26e4 e #id:4c6540b, comprova-se a regularidade dos herdeiros para fins de expedição de precatório.  Contudo, conforme certidão #id:d4e508f, observa-se que o CPF do Sr. YUKIO TAKII consta "pendente de regularização", #id:60caa40. A regularidade do CPF é indispensável para que possa receber os valores.  Desse modo, pelo presente despacho, fica o procurador da parte autora intimado para que apresente, no prazo de 15 dias, o "Comprovante de Situação Cadastral do CPF" de YUKIO TAKII com a "Situação Cadastral: REGULAR".  1.5. Herdeiros de ILSE PARRAY - Certidão de óbito e documentos dos herdeiros, todos filhos, GABRIELY PARRAY, RAFAEL PARRAY, VALDECIR PARRAY, VERONICA PARRAY KOSLOSKI, WANDERLEY PARRAY e VIVIANE RUTSATZ nos Id's 0184a7e e 5370948. Documento de GABRIEL PARRAY anexado no #id:8e3d949. Procurações de Gabriely Parray, Verônica Parrray Kosloski, Rafael Parray, Gabriel Parray, Valdecir Parray e Viviane Rutsatz no #id:7d0ed00 e procuração de Sr. Wanderley Parray no Id 7da6a15.  Consta na carteira de identidade de Viviane Rutsatz, #id:0184a7e, a informação "filiação Ilse Rutsatz". Tendo em vista o nome da mãe estar diferente dos demais documentos da falecida, foi intimada para comprovar a sua filiação. A parte autora anexou a certidão de casamento no religioso, #id:9abddc3, na qual consta o nome de solteira da substituída Ilse Rutsatz, restando, pois, comprovada sua filiação.  Ainda, observa-se no atestado de óbito #id:0184a7e que a substituída era divorciada. Outrossim, os sete filhos…

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