Processo 0010567-06.2024.5.15.0132
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010567-06.2024.5.15.0132 AUTOR: FABIO LUIZ DE OLIVEIRA PINTO RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb4b752 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I - RELATÓRIO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA PINTO ajuizou Reclamação Trabalhista em face de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA., alegando que trabalhou para a reclamada de 01 de julho de 2005 a 13 de julho de 2022, quando foi dispensado sem justa causa. Relatou que, em decorrência de suas atividades laborais, desenvolveu doença profissional nos ombros e coluna cervical, resultando em redução de sua capacidade laboral. Com base nisso, formulou pedidos de declaração de garantia de emprego prevista em acordo coletivo, reintegração ao trabalho em função compatível e pagamento dos salários e demais vantagens do período de afastamento. Postulou, ainda, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes) e danos morais. Requereu os benefícios da justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$ 377.811,90. Juntou documentos. Regularmente notificada, a reclamada compareceu à audiência e, infrutífera a tentativa de conciliação, ofertou contestação (ID 0df4da8), na qual refutou todas as alegações do reclamante, sustentando a inexistência de doença ocupacional e de nexo causal com o trabalho, a aptidão do autor no momento da dispensa e a natureza degenerativa das patologias. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos. Manifestou-se o reclamante sobre a defesa e documentos (ID 77beb6d). Foram produzidos laudos periciais, médico (ID b26e16b) e de vistoria ergonômica (ID 9819df5), sobre os quais se manifestaram as partes. Encerrada a instrução processual. Razões finais por memoriais. Tentativa final de conciliação rejeitada. É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL Estabelece o art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do C.TST: “Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil”. (grifei) Os valores atribuídos aos pedidos são estimativos, pois o Autor não detém a posse dos documentos necessários para apurar o valor exato, os quais se encontram com o Réu. Fundamenta-se tal estimativa no disposto no art. 324, § 1º, III, do Código de Processo Civil, que permite a flexibilização quando a apuração do valor depender de ato a ser praticado pela parte contrária. Portanto, os valores elencados no exórdio são estimados, de modo que não servirão de limite ao quantum debeatur, o qual será apurado na fase de liquidação da sentença. DA PRESCRIÇÃO Ajuizada a reclamação trabalhista em 17/04/2024, impõe-se a declaração da prescrição quinquenal e extinção de todos os pedidos pecuniários referentes a período anterior a 17/04/2019, conforme artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Destarte, pronuncio a prescrição quinquenal para julgar extintos com resolução de mérito os pedidos pecuniários anteriores a 17/04/2019, nos termos do artigo 487, inciso II,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.