Processo 0010567-27.2025.5.03.0157

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010567-27.2025.5.03.0157
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Iturama
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITURAMA ATOrd 0010567-27.2025.5.03.0157 AUTOR: ANA LETICIA ALVES DE MORAIS RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINA VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d76ccf proferida nos autos. VARA DO TRABALHO DE ITURAMA/MG PROCESSO Nº 0010567-27.2025.5.03.0157 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Aos 28 dias do mês de abril de 2026, a MMª JUÍZA DO TRABALHO HELENA HONDA ROCHA analisando a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por ANA LETÍCIA ALVES DE MORAIS em face de MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE, proferiu a seguinte SENTENÇA:   I – RELATÓRIO ANA LETÍCIA ALVES DE MORAIS ajuizou Reclamação Trabalhista em face de MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE, alegando, em síntese: admissão em 09.06.2017, mediante concurso público, sob regime celetista, para exercer a função de servente escolar, estando vigente o contrato de trabalho; labor insalubre, sem a correspondente contraprestação pecuniária. Formulou os correspondentes pedidos. Deu à causa o valor de R$17.655,00. Apresentou documentos. Defesa escrita do Reclamado (fls. 100/117), em que contestou as pretensões exordiais, pugnando por sua total improcedência. Juntou documentos. Réplica às fls. 146/153. Laudo pericial acostado às fls. 208/249, com esclarecimentos às fls. 265/268. Manifestações da Reclamante (fl. 253, 275) e do Reclamado (fls. 255/259). A instrução processual foi encerrada, após a oitiva da Reclamante. Razões finais remissivas. Frustradas as oportunas propostas conciliatórias. (Ata – fls. 277/278). É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO 1 – INÉPCIA DA INICIAL Analisando a petição inicial, verifico o preenchimento dos requisitos insertos no artigo 840 da CLT, possibilitando ao Reclamado a elaboração de defesa útil e à magistrada compreensão suficiente ao exame jurisdicional de mérito. Rejeito a preliminar.   2 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Para análise da questão, trago à colação excertos relevantes do laudo pericial de fls. 208/249: “V. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA RECLAMANTE A metodologia para a descrição das atividades consistiu na oitiva dos presentes no momento da diligência e na conferência direta dos postos de trabalho. Abaixo, descreve-se pontualmente o que foi relatado por cada participante: Relato da Reclamante (Sra. Ana Letícia Alves de Morais): ✓ Declarou que trabalha para o Município desde 09/06/2017 na função de servente escolar. ✓ Afirmou que realiza a "limpeza total da escola", o que inclui o pátio, corredores e salas de aula. ✓ Relatou que é responsável pela limpeza diária de 05 (cinco) sanitários, sendo: 02 (dois) banheiros grandes de uso dos alunos, 02 (dois) banheiros de acessibilidade e 01 (um) banheiro pequeno destinado às professoras. ✓ Detalhou que a limpeza dos banheiros envolve a higienização dos vasos sanitários, mictórios, pias e pisos. ✓ Ressaltou que faz o recolhimento habitual do lixo dos cestos de todos os sanitários, manipulando papéis higiênicos usados. ✓ Informou que, no período em que trabalha, a escola atende uma média de 140 alunos.   Relato do Assistente Técnico da Reclamada (Sr. Nicolas Agostinho de Oliveira): ✓ Confirmou que a Autora é funcionária da prefeitura e exerce a função de servente escolar na unidade. ✓ Não contestou o quantitativo de banheiros ou o fluxo de alunos citados pela Reclamante. ✓ Mencionou que a parte de EPI é tratada como prova documental nos autos.   Relato do Técnico de Segurança da Reclamada (Sr. Bruno…

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