Processo 0010568-62.2025.5.03.0011
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010568-62.2025.5.03.0011 AUTOR: EVERE LANES DE ANDRADE RÉU: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f335c59 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO. EVERE LANES DE ANDRADE ajuizou ação trabalhista em face de SOUZA LIMA TERCEIRIZAÇÕES LTDA. e UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO alegando, em síntese, que foi admitida pela primeira reclamada em 13/06/2019, para prestar serviços à segunda reclamada, na função de porteiro, estando o contrato de trabalho em vigor. Requer a declaração da rescisão indireta de seu contrato de trabalho, alegando graves descumprimento de obrigações contratuais como não recebimento de EPIs adequados e ausência de pagamento de adicional de insalubridade. Apresentou as alegações de ID c0aad5d e, ao final, formulou os pedidos de “a” a “f”, atribuindo à causa o valor de R$ 105.058,24. A petição inicial foi instruída com documentos, declaração de pobreza e procuração. Audiência inicial conforme termo de ID 424973d, quando, frustrada a tentativa de conciliação, foram recebidas as defesas juntadas aos IDs 2ddb372 e e2f9d72, acompanhadas de documentos, e determinada a realização de perícia para apuração de eventual insalubridade. Impugnação do autor juntada no ID 00e67d8. Realizada a perícia técnica, o laudo produzido foi juntado no ID 68bcddc, impugnado pela primeira reclamada (ID 05859b1). O perito oficial apresentou esclarecimentos ratificando o laudo pericial apresentado (ID 72b0341). Audiência de instrução conforme termo de ID 0f2d616, quando foram ouvidas uma testemunha a rogo do reclamante e uma testemunha a rogo da primeira reclamada. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual do feito, observadas as formalidades procedimentais. Razões finais orais remissivas. Conciliação final rejeitada. II – FUNDAMENTAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. A primeira reclamada suscita inépcia da inicial, alegando que o reclamante não apresentou planilha de cálculos ou demonstração clara dos valores pleiteados. A legislação não exige que o autor instrua a petição inicial com planilha de cálculos, contentando-se com a mera indicação do valor do pedido (CLT, artigo 844, § 1º), o que foi atendido pelo autor. Cumpridos os requisitos legais de aptidão da peça de ingresso, rejeito a preliminar. ILEGITIMIDADE PASSIVA Alega a segunda reclamada ser parte ilegítima para figurar no feito, afirmando que nunca contratou e remunerou o reclamante, que também não lhe prestou serviços. A primeira ré também argui a preliminar em questão. A primeira reclamada não detém legitimidade para defender interesse da segunda ré (CPC, artigo 18), de forma que sua arguição não merece conhecimento. Apreciando a alegação da segunda ré, não merece acolhimento. A questão afeta à legitimidade das partes deve ser aferida no plano abstrato das alegações postas na exordial, e não de forma atrelada aos fatos ou ao direito material em discussão. Sendo assim, pretendendo o reclamante a responsabilidade da segunda reclamada, nos termos da Súmula 331, IV, do Col. TST, é ela legitimada a figurar no polo passivo da relação processual, eis que titular do direito e do interesse de oferecer resistência à pretensão inicial. Afinal, indicada como devedora na suposta relação existente, tem ela legitimidade para compor a relação processual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.