Processo 0010568-77.2025.5.03.0006
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010568-77.2025.5.03.0006 AUTOR: ROBSON VALERIANO CRUZ RÉU: MADSON ELETROMETALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d64fcc1 proferida nos autos. RELATÓRIO A parte autora propõe a presente demanda informando dados do contrato de trabalho e dizendo que não recebeu o vale transporte necessário de forma integral; que laborou em acúmulo de função; que o tempo que ficava aguardando o transporte da empresa, logo à disposição do empregador, não era quitado; que laborou em ambiente insalubre sem o devido adicional; que não recebeu salário família; que sofreu danos morais; que a empresa descumpriu o contrato de trabalho, sendo devida a rescisão indireta do contrato. Requer: pagamento de horas extras, pelo tempo à disposição, e reflexos; diferenças salariais por acúmulo de função e reflexos; vale transporte; adicional de insalubridade e reflexos; salário família; multas normativas; indenização por danos morais; rescisão indireta do contrato com pagamento de verbas rescisórias; multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT. Deu à causa o valor de R$ 99.705,69 e juntou documentos. Procuração à f. 28. Regularmente citada, compareceu a ré e apresentou defesa escrita (f. 225 e seguintes), com documentos, aduzindo: inépcia da inicial e impugnando os pedidos. Pugna pela improcedência da ação. A parte autora se manifestou sobre os documentos da defesa. Realizada perícia técnica para apuração da alegada insalubridade (laudo de f. 426 e seguintes). Em audiência (ata de f. 471/474) o reclamante desistiu do pedido do adicional de periculosidade e reflexos, o que foi homologado, com anuência da reclamada, extinguindo-se o feito quanto ao mesmo. Colhida a prova oral. Encerrada a instrução, com razões finais. É o relatório, passa-se a decidir. FUNDAMENTOS IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A impugnação de documentos apresentada nos autos é genérica, inexistindo demonstração de qualquer vício real na documentação carreada ao feito. Se os documentos apresentados pelas partes são hábeis a comprovar os fatos alegados, ou não, será objeto de análise específica no momento oportuno, observada a teoria de distribuição do ônus da prova e guardada a compatibilidade com a matéria sob exame. Rejeito. IMPUGNAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS A reclamada impugnou o valor atribuído aos pedidos, mas não apontou objetivamente nenhuma desproporção entre o valor indicado na inicial e a expressão econômica das pretensões, o que também não verifico. Rejeito. INÉPCIA Quanto à preliminar de inépcia da inicial aventada pela ré com base na ausência de liquidação dos pedidos, registro que inexiste exigência legal de que seja apresentada planilha de cálculo dos valores atribuídos a cada pedido, bastando ser conferido valor correspondente a cada um dos pleitos, o que foi cumprido pela autora, atendendo ao disposto no artigo 840, §1º, da CLT. Não existe inépcia no presente caso, inclusive quanto ao pedido de pagamento de vale transporte, já que preenchidos os requisitos legais (arts. 840, § 1º, da CLT), tendo a inicial permitido o amplo exercício do direito de defesa. Rejeito. ACÚMULO DE FUNÇÃO O autor afirma que foi contratado como “OP. PRODUÇÃO DTM”, mas que era obrigado a realizar tarefas alheias à função, como “abastecer a máquina, auxiliar no transporte e organização de peças”. Postula o pagamento de um acréscimo salarial…
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