Processo 0010568-85.2024.5.03.0144

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010568-85.2024.5.03.0144
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
29/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO ROT 0010568-85.2024.5.03.0144 RECORRENTE: TRANSPORTES RAIKA LTDA - ME E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIVELTO MARQUES PEREIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8e1390 proferida nos autos. ROT 0010568-85.2024.5.03.0144 - 03ª Turma Valor da condenação: R$ 170.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TRANSPORTES RAIKA LTDA - ME INACIO ARAUJO CAMPOS NETO (MG55869) LUCIANA ALVES RIBEIRO (MG75134) Recorrente:   Advogado(s):   2. ELIVELTO MARQUES PEREIRA FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) Recorrido:   Advogado(s):   ELIVELTO MARQUES PEREIRA FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) Recorrido:   Advogado(s):   SUPERMIX CONCRETO S/A JULIANA CARVALHO MOL (MG78019) MARCOS ROGERIO ALVES (MG84411) Recorrido:   TRANSPORTADORA SAGRADO CORACAO DE JESUS LTDA - ME Recorrido:   Advogado(s):   TRANSPORTES RAIKA LTDA - ME INACIO ARAUJO CAMPOS NETO (MG55869) LUCIANA ALVES RIBEIRO (MG75134)   RECURSO DE: TRANSPORTES RAIKA LTDA - ME   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id c8948f1; recurso apresentado em 25/03/2026 - Id 5db5584). Regular a representação processual (Id 78336e8). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ea6cc80: R$ 170.000,00; Custas fixadas, id ea6cc80: R$ 3.400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 084ad22: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id eb3fb87; Condenação no acórdão, id d851e3f: R$ 170.000,00; Custas no acórdão, id d851e3f: R$ 3.400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 42fd98b: R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RECURSO DE REVISTA O recurso será analisado nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica e/ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou Súmula Vinculante do STF e/ou violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. É inclusive iterativa, notória e atual a jurisprudência do TST no sentido de que a exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma, e de que a jurisprudência predominante no TST tem definido que o pressuposto legal não se atende com a…

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