Processo 0010569-70.2014.5.01.0243
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8263100 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Requer a parte autora a abertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa da Ré para que seja incluída no polo passivo a empresa SOCIEDADE ADEMIR DAMASCENO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SADIAS, CNPJ 00.282.553/0001-84, cujos sócios ocultos são CIRLENE CARVALHO DA SILVA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, e JOSÉ ANTÔNIO DAMASCENO, CPF XXX.XXX.XXX-
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