Processo 0010570-79.2025.5.15.0049
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DA SILVA ROT 0010570-79.2025.5.15.0049 RECORRENTE: MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA RECORRIDO: GREICIANE MICHELE RODRIGUES MERGULHAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1474575 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010570-79.2025.5.15.0049 - 6ª Câmara Recorrente: 1. MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA Recorrido: Advogado(s): GREICIANE MICHELE RODRIGUES MERGULHAO DARCIO MARCELINO FILHO (SP209151) EDMAR PERUSSO (SP102999) RECURSO DE: MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/02/2026 - Id 195cc46; recurso apresentado em 07/02/2026 - Id 9105c8d). Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO EMPREGADO PÚBLICO / APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990 REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO PECUNIÁRIA, E INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO FILHO(A) COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) / PORTADOR DE DEFICIÊNCIA PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.138 DO EG. TST Constou do v. acórdão: “(...)No caso, é incontroverso que a reclamante, empregada pública celetista, que exerce o emprego público de berçarista desde 2/4/2024 (confira-se a Ficha de registro de Empregado de fl. 58), com jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, é mãe de filho portador de TEA (Transtorno do Espectro Autista - CID 10 F-84.0 - fl. 26), nascido em 6/6/2020, circunstância esta que o enquadra na definição estatuída nas Leis 12.764/2012, art. 1º, e 13.146/2015, arts. 1º e 2º, respectivamente, "in verbis" (negritei): Lei 12.764/2012: "Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. § 3º Os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista." (negritei). Lei 13.146/2015: "Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em…
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