Processo 0010572-74.2013.8.14.0040

TJPA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0010572-74.2013.8.14.0040
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara de Família e Sucessões de Parauapebas
Última publicação
18/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Família e Sucessões da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Telefone: (94) 3198-2168 Processo n° 0010572-74.2013.8.14.0040 REQUERENTE: LUANA FRANCISCA LIMA PEDROSA, ADNA TEIXEIRA LIMA, ANA CLARA DE OLIVEIRA PEDROSA, LUAN SUDARIO DE OLIVEIRA PEDROSA, LAYANE RAYSSA MOREIRA PEDROSA INVENTARIADO: ESPOLIO DE LUCAS BEZERRA PEDROSA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO proposta por ADNA TEIXEIRA LIMA, LAYANE RAYSSA MOREIRA PEDROSA, LUANA FRANCISCA LIMA PEDROSA, ANA CLARA DE OLIVEIRA PEDROSA e LUAN SUDARIO DE OLIVEIRA PEDROSA, na época do ajuizamento representados por seu tio Manoel Lima de Oliveira, em razão do falecimento de LUCAS BEZERRA PEDROSA, na data de 27 de setembro de 2013, nesta Comarca. Na inicial, os requerentes afirmam que ADNA TEIXEIRA LIMA convivia em união estável com o falecido desde 12/08/2002. Que além da companheira, ele deixou 4 filhos, a saber: 1) LAYANE RAYSSA MOREIRA PEDROSA, nascida em 16/01/1994; 2) LUANA FRANCISCA LIMA PEDROSA, nascida em 14/01/2008; 3) ANA CLARA DE OLIVEIRA PEDROSA, nascida em 16/08/2003 e 4) LUAN SUDARIO DE OLIVEIRA PEDROSA, nascido em 02/11/2005. Que o falecido deixou os seguintes bens, adquiridos em comum com meeira ADNA TEIXEIRA LIMA, a saber: a) 01 (um) imóvel urbano, situado na Rua Castro Alves, nº 144, medindo 300 metros quadrados, com construções em alvenaria (ponto comercial e residencial), e um condomínio dividido em pequenos quartos. b) 01 (um) automóvel tipo FIAT STRADA CAB DUPLA PEQUENA (FLEX), ADVENTURE (LOCKER) 1.8 16V A/G, COR BRANCA, financiado pelo Banco Bradesco, com pendência de pagamento de 37 parcelas no valor R$ 1.279,00 cada. Na inicial as partes fizeram proposta de partilha do bem imóvel para divisão ao meio do lote, especificando a metragem e quais construções seriam atribuídas a cada herdeiro. Afirmaram que o veículo ficaria exclusivamente para a meeira, que assumiria o pagamento do restante das parcelas do valor devido. A inicial foi assinada pela meeira e representante legal de Luana, a herdeira maior Layane, também assinou o documento e o representante legal de Luan e Ana Clara, seu tio Manoel Lima de Oliveira, conforme se vê no id nº 14824045. Juntaram procurações nomeando os mesmos advogados para lhes representar, além de juntar os documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, certidão de óbito, entre outros. A requerente ADNA TEIXEIRA LIMA foi nomeada inventariante. Nas primeiras declarações apresentadas reafirmou as informações trazida na petição inicial, sobre os herdeiros e bens, requerendo a homologação da partilha. Citação da Fazenda Pública. A inventariante informou sobre a dificuldade em realizar o pagamento do imposto (ITCMD) requerendo prazo, em razão disso, o feito foi suspenso pelo prazo de 90 dias para possibilitar o cumprimento da diligência. No id nº 14824071 verifica-se que os herdeiros Luan, Ana Clara e Layssa nomearam outra patrona que requereu sua habilitação no feito em 2020. Em seguida no ano de 2023 o herdeiro Luan nomeou nova patrona, conforme se vê no id nº 106718391, sendo que ele manejou o incidente de remoção de inventariante, autos de nº 0803018-68.2024.814.0040 que foi julgado improcedente por este juízo. Instados a manifestar nos autos o herdeiro Luan informou a impossibilidade de consenso entre os herdeiros, requereu a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de remoção, e que seja nomeado como novo…

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